domingo, 27 de março de 2016

O impeachment da presidente Dilma Roussef é golpe

publicado em http://www.conjur.com.br/

O impeachment da presidente Dilma Roussef é golpe

27 de março de 2016, 16h25

Desde o momento em que o Presidente da Câmara dos Deputados recebeu a denúncia de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff instaurou-se na sociedade e, notadamente, no meio jurídico acirrado debate sobre a natureza jurídica do impeachment e sua legalidade no caso. Ministros e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram chamados a se manifestar sobre o impeachment, sua natureza e legalidade. De igual modo vários juristas, também, se manifestaram através de artigos, pareceres e declarações sobre o tema.
Mesmo para aqueles que entendem que a natureza do impeachment é predominantemente política, para se evitar qualquer flerte com o golpismo, o julgamento deve ser guiado pelos princípios fundamentais do direito, hipótese outra representaria afronta ao próprio Estado democrático de direito. Seria, portanto, neste contexto, inimaginável e igualmente absurdo o Parlamento julgar a Presidenta da República por conduta que não esteja prevista em lei (princípio da legalidade) como crime de responsabilidade.
O princípio da legalidade – nullum crimen nulla poena sine lege praevia -  é pedra angular do direito penal. Além de ser um princípio constitucional limitador do poder punitivo estatal – o juiz só poderá julgar de acordo com o que está previsto na lei e nos limites da mesma – trata-se de o princípio político que remonta a separação dos poderes.
Sustenta-se aqui, que o processo de impeachment tem natureza mista: política/jurídica. Segundo a ministra do STF Carmem Lúcia o impeachment tem natureza política e jurídica-penal. Sendo assim, mais do que nunca deve está restrito aos princípios constitucionais, processuais e penais. Portanto, em hipótese alguma poderá a Presidenta da República ser “impichada” sem que seja comprovado, sem qualquer sombra de dúvida, a prática de crime de responsabilidade de acordo com a lei.
Não é despiciendo lembrar que não há uma definição precisa e determinada dos “crimes de responsabilidade” que leve em conta os princípios fundamentais bem como da dogmática penal.
Neste particular, a taxatividade penal como corolário do princípio da legalidade é afrontada. A incriminação vaga e indeterminada de certos fatos, deixa incerta a esfera da licitude, comprometendo a segurança jurídica do cidadão. Na realidade, a incriminação vaga e indeterminada faz com que não haja lei definindo como delituosa certa conduta, pois, ao final, a identificação do fato punível fica ao arbítrio do julgador¹.
Quando a ministra Carmem Lúcia, ministro Dias Toffoli e outros afirmam que o impeachment não é golpe porque está previsto na Constituição da República, é preciso apreender e fazer a leitura correta da afirmação. Não satisfaz neste processo a previsão constitucional para afastar qualquer tentativa golpista. É imperioso que o devido processo legal, contraditório e ampla defesa sejam norteadores da decisão que será tomada pelo Congresso Nacional. No regime presidencialista a insatisfação popular não pode por si só levar ao impeachment do governante máximo do país.
Para o respeitável professor de direito público da UnB Marcelo Neves, “a DCR 1/2015, recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, é inconsistente e frágil, baseando-se em impressões subjetivas e alegações vagas. Os denunciantes e o receptor da denúncia estão orientados não em argumentos jurídicos seguros e sustentáveis, mas sim em avaliações parciais, de caráter partidário ou espírito de facção. Aproveitam-se de circunstanciais dificuldades políticas da Presidente da República em um momento de grave crise econômica, desconhecendo, estrategicamente, o apoio que ela vem dando ao combate à “corrupção” e a sua luta diuturna para conseguir a aprovação de medidas contra a crise econômica no Congresso Nacional. Denunciantes e receptor afastam-se não apenas da ética da responsabilidade, mas também de qualquer ética do juízo, atuando por impulsos da parcialidade, do partidarismo e da ideologia, em prejuízo do povo brasileiro”.
De igual modo, como já referido, não se pode marginalizar os princípios da legalidade e da taxatividade em matéria penal.
Neste sentido, valioso o parecer cientifico apresentado pelos consagrados professores Juarez Tavares e Geraldo Prado, in verbis: “As pressões pela ‘flexibilização dos mandatos presidenciais’ via ampliação das hipóteses de impeachment, para abranger situações não enquadráveis, taxativamente, no art. 85 da Constituição – ou ainda para alargar o conceito de ‘crime de responsabilidade’ – atentam contra o significado da proteção constitucional ao voto direto, secreto, universal e periódico. É neste sentido que Martinez investe contra o que denomina como “tergiversação jurídica”, que afeta a segurança jurídica do sistema democrático ao permitir o emprego do “juízo político” “como um mecanismo de responsabilidade política, de controle da atuação cotidiana do presidente” e termina por afirmar tratar-se de um recurso inconstitucional. No Brasil a questão ganha contornos mais delicados dado o fenômeno que os cientistas sociais observam, relativamente a ‘atitudes ambivalentes perante a democracia’. “
Continuam os eminentes juristas: “O estudo de caso de emprego abusivo do “juízo político” na América Latina aponta para algumas condutas comuns, em particular, mas não exclusivamente, em processos que chegaram à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em geral o abuso de poder concernente ao impeachment pode ser constatado pela: a) deliberada não aplicação dos critérios dogmáticos de definição dos “crimes de responsabilidade”; b) violação sistemática das garantias do devido processo”.
É necessário atentar que embora caiba ao Congresso Nacional, conforme já dito, processar e julgar a Presidenta da República deve tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal se submeterem aos princípios constitucionais, as leis e as normas pertinentes à matéria. Forçoso ressaltar, ainda, que diante de um Estado de direito - que originariamente apresentava como características básicas: i. submissão ao império da lei; ii. separação harmônica dos poderes; iii. enunciado e garantia dos direitos individuais² - a “voz das ruas” por mais sedutora que seja, principalmente, para parlamentares, não pode em hipótese alguma suplantar o direito e as leis.

Por tudo, o pretendido impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff é golpe. Golpe porque não há crime de responsabilidade; golpe porque a “voz das ruas”  amplificada pela mídia não está acima da lei e nem da “voz das urnas”; golpe porque pretende transformar uma insatisfação momentânea e política em motivos irracionais, políticos e passionais para derrubar a Presidenta eleita com cerca de 55 milhões de votos; golpe porque há um inegável processo de criminalização da Presidenta Dilma, do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores; por fim, é golpe porque não está de acordo com a lei, com o direito e com a justiça.
_______________________
¹FRAGOSO, Heleno Claudio. Lições de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
² SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

domingo, 20 de março de 2016

Eu estou protegendo você, seu fdp!


foto ciro imagemEmsite RS Urgente, o jornalista Ayrton Centeno aborda o incidente que envolveu o ex-ministro Ciro Gomes e um grupo de manifestantes, na madrugada da quinta-feira (17), em frente ao apartamento do político. Para o jornalista, “Ao desabafar com grupo que o vaiava, diante de sua casa, Ciro Gomes tinha razão: no Brasil, autoritarismo volta-se com frequência contra aqueles que o defendem”. Confira:

– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
Dita no calor da hora, a frase dura de um possesso Ciro Gomes carrega um desaforo dos mais evidentes, tradicionais e utilizados para aquele momento em que a temperatura sobe e a cusparada retórica se projeta com sua missão de destratar. Era madrugada do dia 17 e um grupelho de jovens ululantes e disfuncionais fazia barulho diante da casa do ex-governador e ex-ministro de Itamar e Lula.
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
Mas, no caso, o mais importante não é o insulto saído da boca de um político notório pelo temperamento explosivo. Junto, traz um ensinamento sábio. Com sua validade confirmada pela história recente.
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
A última vez que tal conselho deixou de ser ouvido custou 21 anos de ditadura ao Brasil.
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
Em 1964, no momento em que articulava o golpe contra Jango, o arquiconspirador Carlos Lacerda desconsiderou a possibilidade de reversão do que urdia. Embora sagaz, não imaginou que a usurpação de um presidente eleito, que parecia abrir-lhe o caminho para a presidência, viesse a ser, como foi, o começo do fim de suas próprias ambições presidenciais. Aos 50 anos, vivia o auge de sua carreira. Foi preso e cassado pelos novos inquilinos do poder que ajudou a implantar. Morreria em 1977 sem recuperar seus direitos políticos. Provavelmente lamentaria não ter sido admoestado – antes da vitória que se transformaria em derrocada – por um adversário mais atrevido que lhe dissesse nas fuças:
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
Outro conspirador, Adhemar de Barros, também não ouviu a voz da razão. Ele e a mulher, Leonor, puxaram a edição paulista da Marcha da Família com Deus pela Liberdade. Também sonhava com o Planalto ao qual já fora duas vezes candidato. Seu problema era semelhante aos dos demais conjurados: falta de voto. Quando veio o golpe que pediu, Adhemar avisou: “Agora, caçaremos os comunistas por todos os lados do país”. Dono de cadeia de rádios e jornais que hoje compõem a Rede Bandeirantes, Adhemar levou uma rasteira do destino: foi caçado e cassado. A exemplo de Lacerda, morreu sem recuperar os direitos políticos.
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
O mesmo aconteceu com parcela dos jornais embarcados na conspirata, caso do Correio da Manhã, o mais destemperado dos inimigos de Jango, que feneceu destroçado pela censura e a perseguição dos militares. Claro que isso não se aplica às Organizações Globo, que somente se viabilizaram como um dos maiores impérios de comunicação do mundo através de suas relações carnais com um governo de assassinos. Sem vacilar diante da mentira, quando o poder constitucional foi derrubado, O Globo proclamou na sua manchete de capa em 2 de abril de 1964: “Ressurge a democracia”. Para o Globo, a democracia golpeada era a ditadura, enquanto a ditadura que chegava era a democracia.
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
Quando o golpe deu seus primeiros vagidos, a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu conselho federal, correu a embalar aquele sinistro berço de renda negra. Enalteceu “os homens responsáveis desta terra” que baniram “o mal das conjuras comuno-sindicalistas”. E, paradoxalmente, o estupro se dera “sob a égide intocável do Estado do Direito”. Sob a mesma égide e de tal estado, em 27 de agosto de 1980, uma carta-bomba na sede da Ordem matou a secretária Lyda Monteiro da Silva, de 59 anos. A carta era dirigida ao presidente do conselho federal da Ordem, Eduardo Seabra Fagundes. Ocorre que, após apoiar a implosão da Constituição, a OAB percebera seu erro. E mudara.
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
O Supremo, para vergonha dos pósteros, agiu igual. Sob o pitoresco olhar do STF, tudo estava em seu lugar: o golpe era legítimo, a democracia estava preservada e a constituição idem. Seu presidente, Álvaro Moutinho da Costa, saudou o general Castello Branco em visita à corte. Porém, após o AI-5, três ministros, os mais independentes, foram aposentados compulsoriamente.
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
Filha de coronel do Exército, a adolescente Sônia Moraes foi levada pelo pai e a mãe à versão carioca da marcha da família com deus pela liberdade. Era 1964 e os Moraes festejavam a queda do governo constitucional. O tempo passou, o regime mostrou seus dentes e Sônia desapareceu. Engajara-se na luta armada contra a ditadura. Presa, teve os seios arrancados e foi chacinada até a morte. Desesperado, o pai procuraria durante anos pela filha. Um dia recebeu um presente sem sentido, enviado pelo seu desafeto, o general Adyr Fiúza de Castro, comandante do DOI-Codi, no Rio. Era um cassetete da Polícia do Exército. Descobriria depois que aquilo representava uma advertência e um escárnio. Com aquele cassetete sua filha, Sônia Maria de Moraes Angel Jones, fora estuprada antes de morrer em suplicio.
– Eu estou protegendo você, seu filho da puta!
Talvez da explosão de Ciro fique mais o destempero do que o aviso. Mas é este que conta e tudo resume. Não é o mandato de Dilma que está em jogo. Quando a comandante suprema das forças armadas é grampeada, o recado é sucinto: ninguém está livre, hoje foi ela, amanhã serão vocês. Por isso, a violência ilegal, absurda e flagrante que se abate sobre a atual e o ex-presidente é apenas uma fachada. Atrás dela vem o estado de exceção. Quando diz ao aprendiz de fascista “Eu estou protegendo você, seu filho da puta!”, Ciro expressa o que acontece após a ruptura do Estado Democrático de Direito quando até o guarda da esquina sente-se investido de superpoderes.
Como imensos contingentes da militância golpista limitam seu vocabulário a meia dúzia de chavões e não sabem bem o que estão fazendo ali e a História mostra que o que está acontecendo é somente um revival dos tempos de 1954 e de 1964, e tem muito a lhes ensinar, talvez a melhor resposta ao rancor não seja a de Ciro mas a do ministro Jaques Wagner. Aborrecido num restaurante com o glossário golpista de um cidadão que o importunava, reagiu de maneira sintética: “Vá estudar!” Estudo é uma arma de exterminar fascistas. E ainda poderemos dizer a quem seguir a sugestão: “Estamos protegendo você”.


quinta-feira, 17 de março de 2016

Como alguns poucos dias fazem diferença.

Como alguns poucos dias fazem diferença.

Por Pablo Villaça no seu perfil no Facebook

Na semana passada, quando a ideia de Lula assumir um ministério foi discutida pela primeira vez, considerei a iniciativa equivocada. "Passará a imagem errada", apontei. "A mídia vai massacrar", considerei. "Não é uma boa estratégia", julguei.

Isso, claro, foi antes de duas coisas importantes acontecerem: o pedido de prisão absurdo feito pelo MP de São Paulo e a divulgação do depoimento no dia em que foi conduzido coercitivamente ao aeroporto de Congonhas.

Esses dois fatores me fizeram desistir de manter qualquer esperança na imparcialidade da Justiça: o pedido de prisão foi tão ridículo que até a juíza que o enviou para Curitiba apontou, antes de fazê-lo, que os procuradores de São Paulo não haviam estabelecido qualquer elemento que apontasse quais teriam sido os benefícios obtidos pelos supostos favores a Lula. Além disso, a falta de evidências era tamanha que o PRÓPRIO PROCURADOR, ao ser confrontado pela falta de provas, respondeu que "a falta de provas era a prova de que o patrimônio era oculto". 

Por esta lógica, sou dono do Empire States Building.

A falta de qualquer evidência também ficou clara no depoimento dado por Lula ao delegado da PF em Congonhas: depois de mais de dois anos de investigação da Lavajato, o máximo que o delegado conseguiu foi apresentar certas suposições. Nenhuma prova ou elemento factual foi apresentado para que Lula pudesse responder. Lendo as 109 páginas do depoimento (que traz alguns momentos hilários, por sinal - como aquele no qual Lula diz que "consegue falar de boca cheia"), é impossível não perceber o delegado tateando no escuro, tentando encontrar alguma maneira de levar o ex-presidente a se comprometer. E sem sucesso.

O depoimento - repito: tomado depois de DOIS anos de investigação - foi tão inócuo que o máximo que a mídia fez para tentar pintar um retrato negativo de Lula foi contar quantas vezes ele disse "querido" e "Hein?". 

O que me traz a uma pergunta que me fazem frequentemente: "você realmente acha que Lula é inocente, que ele não sabia de nada?".

Em primeiro lugar, "achar" isso ou aquilo não é evidência jurídica. Eu posso achar ou não achar um monte de coisas - nenhum tribunal sério levaria isso em consideração. Na justiça norte-americana, há um termo para isso quando um advogado protesta: "Especulação!".

Dito isso, não sei se Lula é "inocente" no sentido extremo da palavra (de "nunca ter feito nada errado"), mas tenho a forte convicção de que não cometeu algum crime grave. Por que tenho essa opinião? Porque há QUARENTA ANOS ele é sistematicamente atacado pela mídia, vigiado de perto e questionado. E nestes QUARENTA ANOS, nenhuma prova surgiu de que ele tenha, de fato, feito algo capaz de enviá-lo para a prisão (a não ser quando foi preso, na ditadura, por ser líder sindical).

Observem, por exemplo, que contas já foram encontradas no exterior em nome de Cunha e da família de Aécio (isso em 2007, embora a imprensa só esteja divulgando de fato agora; aparentemente, desistiram do tucano). Obras questionáveis foram feitas em propriedades COMPROVADAMENTE pertencentes à família Neves (o aeroporto na fazenda do tio).

O que foi de fato provado contra Lula? Quais FATOS foram comprovados? Se o máximo que se consegue apontar contra o ex-presidente depois de QUARENTA ANOS são perguntas do tipo "mas você acha que ele não sabia de nada?", das duas uma: ou Lula está sendo perseguido pela mídia (e basta folhear qualquer jornal ou revista ao longo destas décadas para perceber isso) ou é um gênio do crime. E, portanto, é no mínimo irônico que os mesmos que vivem fazendo pouco da inteligência do ex-presidente também acreditem em sua capacidade descomunal de cometer crimes sem deixar rastros.

E isto me traz ao último ponto, que certamente será a base da narrativa que a mídia adotará de agora em diante: a de que Lula assumiu um ministério para "fugir da Justiça". 

Se você ouvir isso, aponte algumas questões fundamentais ao autor da afirmação:

1) Como "fugir da justiça"? Ser ministro não o impede de ser investigado. A única coisa que o "foro privilegiado" modifica é a instância do julgamento, que passa para o STF. Ou devemos acreditar que Moro é mais "justo" ou "confiável" do que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?

2) Do ponto de vista do réu (algo que Lula NÃO É; ao menos ainda, já que, como vimos, provas aparentemente não são necessárias para acusá-lo), ser julgado diretamente pelo STF é uma DESVANTAGEM. Se fosse pensar puramente em estratégia (e estou certo de que ele deve ter considerado isso ao hesitar tanto em aceitar o ministério), Lula deveria recusar o convite de Dilma. Por quê? Simples: ao ser julgado pelas instâncias menores, Lula poderia prolongar o processo quase indefinidamente através de adiamentos, recursos e o escambau - até chegar na instância máxima. Ao ser transferido diretamente pro STF, porém, ele perde todas estas vantagens. Caso seja condenado, por exemplo, ele só teria direito a mais UM recurso e pronto. 

Por que vocês acham que Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de deputado federal justamente para retornar à primeira instância no julgamento do mensalão tucano e escapar do STF?

Mas o que realmente me empolgou com a possibilidade de ver Lula na Casa Civil é saber que, para aceitar, ele certamente colocou algumas condições na mesa, como a mudança na condução da economia e em políticas fundamentais do governo. Há muito venho dizendo que o governo Dilma tem sido uma profunda decepção para a esquerda - e mesmo ciente de que Lula tampouco tem um histórico muito invejável neste sentido, a probabilidade de que ajude a deslocar o governo um pouco (no mínimo) mais para a esquerda já me anima e me deixa um pouco mais otimista depois de tanto tempo de pura pancadaria.

Quanto à Dilma, digo apenas que fico feliz ao perceber que ela finalmente parece ter se dado conta de que não sabe fazer política - e por mais que a mídia tenha demonizado a POLÍTICA como um todo, o fato é que não se conduz um país sem esta, por mais imperfeita que seja. 

Observemos, agora, o que acontecerá nas próximas semanas. A mídia obviamente baterá muito, mas isto não é novidade. Tentará pintar tudo com as piores cores do mundo, mas isto é o de praxe. E vai procurar afastar a esquerda do governo.

E é aí que nós, você e eu, entramos. Porque este governo pode não ser a esquerda que queremos, mas é a que temos no momento. Perdê-la é jogar fora tudo o que foi conquistado nos últimos 13 anos.

E isto, sim, é absolutamente impensável.

domingo, 13 de março de 2016

ANÁLISE CONJUNTURAL DA MANIFESTAÇÃO POPULAR DE 13-03.2016

ANÁLISE CONJUNTURAL DA MANIFESTAÇÃO POPULAR DE 13-03.2016

por Rogério Zeidan




As atuais movimentações sócio-políticas de golpe se encontram forjadas por um conjunto de elementos imbricados entre si: o poderio econômico que detém o domínio da sociabilidade cotidiana sobre o proletariado (banqueiros e empresários), o poder da mídia que detém igualmente o domínio das massas na formação da opinião pública, das instituições estatais (Forças Policiais; PJ; MP) dotadas de autonomia e presunção de credibilidade ao atuar em nome da “lei”, da “democracia” e da “moralidade”.

E para agravar ainda mais este cenário, constata-se a AUSÊNCIA DE APOIO DAS LIDERANÇAS DE ESQUERDA diante de um Governo que minimizou e estancou os processos de participação popular, com a adoção de um modelo de governança que perde sua identidade e se distancia de suas raízes. Tudo isso, em meio ao caos da indústria cultural e lembro aqui de Adorno e Horkheimer, que na Dialética do Esclarecimento já apontava para a alienação oriunda das culturas de massa na sociedade capitalista.

Nils Christie, em sua obra A indústria do Controle do Crime, já denunciava que historicamente sob a flâmula da lei, muitos interesses inescrupulosos têm sido ilegitimamente defendidos, como o nacionalismo alemão, o fascismo italiano, a ditadura na América Latina e as dominações capitalistas dentre tantos outros casos em que também se insere a atual manifestação. Num cenário em que juristas, moralistas, individualistas alienados e o próprio Direito passam a integrar a categoria da manutenção e “produção” desse sistema, com a específica função da “limpeza” das instâncias de poder e das próprias ruas (CHRISTIE, 1998, p. xiii).





sábado, 5 de março de 2016

Arbitrariedades contra Lula - Lesão à Direitos e Garantias Fundamentais!

Não me oponho que Lula ou qualquer cidadão seja preso. Me preocupa é que Lula ou qualquer cidadão seja preso sem que suas garantias e direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal não sejam observados! Devido Processo Legal, Presunção de Inocência, Isonomia são garantias constitucionais que garantem o mínimo de civilidade. Lula não foi intimado para o depoimento e não se negou a depor, não existia razão para ser conduzido por aparelho policial armado e com grande caráter midiático e intimidatório.
Se uma pessoa reconhecida mundialmente como o Lula foi ilegalmente conduzido pela PF, com ampla repercussão nacional e internacional, imaginem como são tratados milhares de negros, pobres, homossexuais, e demais marginalizados de nosso país!

Caso todas as garantias constitucionais forem respeitadas e a culpa do Lula for provada, este deve cumprir a sua condenação como qualquer outro cidadão. Porém só pesa sobre ele boatos de um apartamento que não é dele, um barco de lata e pedalinhos de patinho!