Grande parte de população se posiciona à favor da redução da maioridade penal que é objeto de emenda constitucional e tem levantado debates acalorados. Não quero entrar no mérito da questão. A Unicef realizou um trabalho calcado em fatos, dados e em racionalidade e constatou que tal medida seria desastrosa. Tal estudo se encontra aqui.
Assim, independente da medida se mostrar danosa à sociedade, à mesma é flagrantemente inconstitucional, visto que se trata de clausula pétrea. O site do Senado conceituam tais clausulas como: "Dispositivos constitucionais que não podem
ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As
cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão
dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de
Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos
Poderes; e os direitos e garantias individuais.
As cláusulas pétreas atuam, portanto, como verdadeiras barreiras para a
tentativa de reforma da Constituição Federal. Com ela, o núcleo
central do ordenamento jurídico não sofre ataques com ingerências do Poder
Legislativo. Sem ela, a Constituição se torna vulnerável e pode perder
completamente o sentido político.
Dessa maneira, a maioridade penal não pode ser reduzida, por se tratar de direitos e garantias individuais. Caso ela passe no Congresso e o Supremo Tribunal Federal não decretar a sua inconstitucionalidade (que creio pouco provável) a Constituição passa a ser flexibilizada, gerando grande insegurança jurídica para o cidadão.
Os defensores da redução podem alegar que tal medida só afetaria os menores infratores. Tal afirmação se pauta em reflexões pouco aprofundadas e simplórias. Ao quebrar a constitucionalidade do ordenamento jurídico uma vez, ela pode ser quebrada novamente.
Se a redução da maioridade penal for reduzida, daqui à pouco, mais direitos e garantias individuais também poderão ser retiradas! As Clausulas pétreas são garantias à todos os direitos mais importantes ao Estado Democrático de Direito e consequentemente ao cidadão!
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