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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Patrick Mariano: Enquanto as vítimas eram petistas, Gilmar e Renan se calaram. Mas o Estado policial não tem limites, eles podem até ser os próximos

Patrick Mariano: Enquanto as vítimas eram petistas, Gilmar e Renan se calaram. Mas o Estado policial não tem limites, eles podem até ser os próximos

www.viomundo.com.br
Lava Jato tropa 2
por Conceição Lemes
Na última segunda-feira (24/10), em menos de 24 horas o juiz Sérgio Moro, os procuradores da Lava Jato e os delegados da Polícia Federal (PF) receberam estocadas de quem provavelmente não esperavam.
Primeiro, de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitor (TSE).
Em entrevista à Folha de S. Paulo, ao ser questionado sobre as reações do Judiciário, inclusive de Moro e dos procuradores da Lava Jato, contrao projeto de lei  do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), que endurece as punições para autoridades que cometem abuso de poder, Gilmar foi contundente:
Parece que eles imaginam que devam ter licença para cometer abusos! O projeto é de 2009 e não trata exclusivamente de juízes e de procuradores, mas sim de todas as autoridades: delegados, membros de CPIs, deputados. Tanto que a maior resistência à proposta partiu de delegados de Polícia Civil na época. Por isso o projeto ficou tanto tempo arquivado.
Agora, nós temos que partir de uma premissa clara: a definição de Estado de Direito é a de que não há soberanos. Juízes e promotores não são diferentes de todas as outras autoridades e devem responder pelos seus atos”.
“(…) a Lava Jato tem sido um grande instrumento de combate à corrupção. Ela colocou as entranhas do sistema político e econômico-financeiro à mostra, tornando imperativas uma série de reformas.
Agora, daí a dizer que nós temos que canonizar todas as práticas ou decisões do juiz Moro e dos procuradores vai uma longa distância.
É preciso escrutinar as decisões e criticar métodos que levam a abusos”.
Na segunda-feira à tarde, foi a vez do senador Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional:
“A Lava Jato é sagrada, ela significará sempre avanços para o país, mas não significa dizer que não podemos comentar seus excessos, e comentar excessos não significa conspiração”
Foi durante coletiva de imprensa, onde anunciou que ingressaria no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em razão da Operação Métis no Senado, deflagrada na sexta-feira (21/10) pela PF.
Na ocasião, quatro policiais do Senado foram presos. A operação foi autorizada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília.
Segundo Renan, o objetivo da ADPF é definir “claramente” a competência dos poderes:
A submissão ao modelo democrático não implica em comportamentos passivos diante de excessos cometidos por outros poderes. Pedimos para fixarmos claramente os limites dos poderes, porque um juizeco de primeira instância não pode a qualquer momento atentar contra um poder. Mandado de busca e apreensão no Senado só pode se fazer por decisão do Supremo Tribunal Federal”.
“Mais do que nunca é preciso defender os valores democráticos. Esse é meu dever. É por isso que estou repelindo essa invasão [a operação da PF], da mesma forma que repeli todos abusos praticados contra o Senado Federal sob a minha presidência”.
“A nossa trincheira tem sido sempre a mesma: a justiça, o processo legal. Sem temer esses arreganhos, truculências, intimidação. Eu tenho ódio e nojo de métodos fascistas, por isso cabe a mim repeli-los”.
 A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, reagiu:
“Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido. E não há a menor necessidade de, numa convivência democrática, livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade”.
Há muito tempo especialistas denunciam os abusos da Lava Jato e a exacerbação do Estado policial no País.
A novidade é o fato de as elas terem partido de Gilmar Mendes e Renan Calheiros.
patrick marianoDaí esta entrevista com Patrick Mariano, severo crítico do Estado policial brasileiro. Ele é mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB).
Viomundo — No início da semana, em menos de 24 horas, o ministro Gilmar Mendes e o senador Renan Calheiros se insurgiram contra os abusos praticados pela PF, Ministério Público e Judiciário brasileiro. Gilmar, citando especificamente os procuradores da Lava Jato. Renan, a ação da PF no Senado, prendendo quatro policiais legislativos.  O que achou do diagnóstico do ministro? 
Patrick Mariano — A lucidez dele é efêmera. De repente, tem um insight e se dá conta de que existe um Estado policial. Em outros momentos se cala diante do arbítrio ou contribui para que ele prevaleça. Geralmente, sua lucidez está ligada à proteção da sua classe social e daqueles com os quais compartilha afinidades ideológicas. Mas alguns pontos do diagnóstico dele estão corretos.
Viomundo — O que destaca?
Patrick Mariano – Primeiro, a crítica ao absurdo que é servidores públicos, como o são os juízes, procuradores e delegados da Lava Jato, se colocarem contra o projeto que pune o abuso de autoridade.
Ser contra o projeto é quase uma confissão da prática de crime. Se você examinar as ilegalidades dessa operação, tanto de método quanto de concepção, talvez seja possível entender a resistência. A Lava Jato é uma fonte inesgotável de arbitrariedades.
O segundo ponto que destaco é a crítica às prisões preventivas da operação, todas ilegais.
Viomundo — Por que ilegais?
Patrick Mariano — Porque buscam atender a outra finalidade que não resguardar o processo penal.
Viomundo — Por que estão contra o projeto?
Patrick Mariano –Talvez justamente porque pratiquem abusos e ilegalidades reiteradas.
Viomundo — Daria pra exemplificar algumas ilegalidades, arbitrariedades? 
Patrick Mariano –São tantas que passaríamos horas conversando. Mas destaco a jurisdição universal que parece ter Sérgio Moro. Ele julga fatos que não são de sua competência. Determina prisões ilegais e conduções coercitivas para satisfazer a chamada “opinião pública” ou publicada, como diz o advogado criminalista Nilo Batista.
O ato de ilegalmente determinar a interceptação telefônica da presidenta da República, Dilma Rousseff, e, depois, divulgar esse conteúdo para a Rede Globo, sem ter competência para tanto, fala por si.
Viomundo – Até censura a um colunista da Folha o juiz Moro já tentou…
Patrick Mariano — Sim, pois é. Ao invés de responder racionalmente ao artigo do físico e professor Rogério César de Cerqueira Leite, Moro preferiu questionar a publicação, como se tivesse investido de poderes de um soberano. Até estranhei a reação dele. Imaginei que Savonarola fosse um exemplo intelectual, uma referência de método empregado na operação.
 Viomundo — O Renan ingressou no STF com uma ADPF por conta da operação da PF no Senado. O que acha?
Patrick Mariano – Se nós vivêssemos num momento de respeito à Constituição e de segurança jurídica, isso não seria necessário. Mas como não estamos, acho bastante importante. Servirá para questionar possível violação, a separação entre os poderes e a autoridade do juiz de primeiro grau que determinou a ação.
 Viomundo — O juiz que expediu o mandado para a PF prender os policiais legislativos poderia legalmente fazer isso ou extrapolou?
 Patrick Mariano — Os policiais legislativos agiram de ofício? Não, cumpriam ordens de senadores. Bom, o juiz resolveu somente investigar a conduta desses servidores e não a dos senadores, não é estranho?
Foi um passa-moleque na competência do Supremo Tribunal Federal.
Ao que tudo indica fazer varreduras está dentro da competência da Polícia Legislativa — eu acho um erro tremendo a ampliação do poder desses grupos — mas está lá.
Então, na verdade, foi uma ação provocadora da PF e do juiz de primeiro grau para questionar a autoridade do Senado. Para amedrontar e demonstrar poder.
Viomundo — Provocação ao Senado a troco de quê?
Patrick Mariano — Para exibir poder, criminalizar o exercício da política e amedrontar o Poder Legislativo. Há muito tempo a Polícia Federal se tornou um partido político. Agora, os procuradores da República querem legislar e juízes de primeiro grau desafiam, sem receio, a autoridade dos tribunais.
Viomundo — Não seria uma provocação também ao próprio STF?
Patrick Mariano –Sem dúvida. Aliás, juízes de primeiro grau impediram nomeações de ministros por parte do Presidente da República e o STF nada fez. Penso que o STF se tornou mera franquia de uma Vara Federal. Não resguarda a Constituição e assiste impassível à retirada da sua autoridade por juízes de primeiro grau. 
Viomundo — O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse que a PF estava correta, foi dentro da legalidade. E aí?
Patrick Mariano — O ministro da Justiça se tornou um mero porta-voz da Polícia Federal sem curso de Jornalismo nem media training.
Viomundo — A defesa que a ministra Cármem Lúcia fez do “juizeco” procede? 
Patrick Mariano –Digamos que a manifestação da ministra não está à altura do cargo que ocupa. Ora, como presidente do STF e diante de reiterados ataques ao STF e à Constituição da República de 1988, ela deveria ter outra postura. O cargo exige que aja no sentido de defender a autoridade do tribunal e não só criticar, assim como determinar a apuração de abusos de autoridade praticados por juízes.
Viomundo — Está dizendo que a Constituição e o STF estão sendo atacados e ela tem ficado quieta? 
 Patrick Mariano — Quieta não, é pior do que isso. Ela tem aquiescido e batido palmas, como fazem aqueles colunistas da Globo News naqueles debates de fim de tarde.
Viomundo — Que ataques o Supremo tem sofrido? 
Patrick Mariano — Juízes de primeiro grau agem e decidem como se fossem ministros do STF, ou seja, violam regras básicas de competência. Isso gera um quadro de completa insegurança jurídica.
Viomundo — É impressão minha ou os juízes estão se achando deuses, estão acima de tudo e todos, portanto não passíveis de críticas? 
Patrick Mariano – Infelizmente, a estrutura do Poder Judiciário brasileiro ainda não se adaptou ao regime democrático. Possui práticas quase monárquicas. Até pouco tempo as sessões das provas orais dos concursos de juízes eram secretas e são vários os relatos de candidatos e candidatas reprovados por machismo e idiossincrasias de desembargadores.
Não há transparência nos gastos, muitos juízes recebem acima do teto do funcionalismo e quando praticam crimes têm como pena a aposentadoria com vencimento integral.
Viomundo — Por que só agora  Gilmar e Renan estão chiando, considerando que os abusos vem sendo cometidos há um bom tempo? 
Patrick Mariano — Lembra um pouco a situação do morador de bairro alto diante de uma enchente. O rio começa a subir, mas até então as casas alagadas estão distantes.
Enquanto as vítimas do Estado policial eram petistas, foi conveniente se calar diante do arbítrio. O ledo engano de Gilmar e Renan é que o Estado policial não tem limites, uma vez instaurado não há como conter. As próximas vítimas podem até ser eles.
Aliás, em alguns casos o ministro Gilmar até incentivou esse estado de coisas, como quando impediu a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil. Ou seja, penso que acordaram um pouco tarde demais.
Viomundo — Daria para sinalizar a partir de quando esses abusos começaram a ocorrer?
Patrick Mariano — São vários fatores. A criminalização da política foi estimulada pela grande mídia, executada por atores do judiciário, Ministério Público e Polícia Federal e se tornou um instrumento, talvez o principal, de partidos que queriam “retirar do poder” o PT.
Basta lembrar a ação penal 470, o chamado mensalão, e programas como CQC e o colunismo do ódio. Junto com isso, a inocência da gestão petista, que permitiu a ampliação legislativa do Estado policial sem qualquer contraponto crítico.
E, por fim, a ascensão política de jovens procuradores e juízes fabricados do dia para a noite, como personalidades públicas, porque se tornaram verdugos de inimigos políticos. O problema é que soltaram um monstro e agora não sabem como colocar de volta na jaula.
Viomundo — Você diz: “inocência da gestão petista que permitiu a ampliação legislativa do Estado policial sem qualquer contraponto crítico”. Explique melhor.
Patrick Mariano — A gestão da presidenta Dilma foi responsável por não impedir o avanço legislativo do Estado policial. Muitas vezes foi até indutor da aprovação de leis de claro conteúdo protofascista e que permitem o arbítrio estatal, como a lei de organizações criminosas.
Viomundo — O PT apostou no republicanismo, que foi usado pelas corporações pra gestar o ovo da serpente?
Patrick Mariano — Sem ter tido qualquer projeto para o sistema de justiça, agora o PT é vítima de leis autoritárias que ajudou a criar. É uma triste ironia. Mistura de arrogância com inocência quanto à luta de classes e quanto ao papel do Estado.
Viomundo — Isso aconteceu tanto nos governos Lula e Dilma? Pelo o que eu li, foi o Tarso Genro, por exemplo, que descentralizou a inteligência da PF, permitindo que, em cada se estado, ela fizesse o que bem quisesse.
Patrick Mariano — As gestões do PT no Ministério da Justiça foram muitos ruins e refletem a falta de uma visão estratégica para o sistema de justiça, com exceção do ministro Eugênio Aragão que, infelizmente, ficou pouco tempo. Tarso ainda foi firme na questão do Cesare Battisti, de resto as atuações foram pífias e patéticas.
Viomundo — Nós estamos vendo um aumento da criminalização dos movimentos sociais. Isso faz parte do Estado policial?
 Patrick Mariano – Para os assim chamados debaixo — as classes mais pobres e os movimentos de cidadania e reivindicatórios — o Estado policial chegou há décadas. Mas os efeitos da sua ampliação nos últimos anos serão ainda mais nefastos.
A decisão do STF de desrespeitar o princípio constitucional da presunção de inocência fará com que os números do encarceramento em massa sejam ainda mais absurdos. Assim como a desastrosa política de gestão judiciária que restringiu enormemente a eficácia do habeas corpus.
Com o avanço de políticas neoliberais haverá protesto social e, para refreá-lo, o direito penal, ampliado pela equivocada gestão petista, servirá como instrumento poderoso.
Viomundo – Está se referindo à decisão do STF que possibilita a prisão em segunda instância?
Patrick Mariano — Sim, um horror aquele julgamento. Ali houve uma opção clara da Corte Suprema pelo punitivismo e pelo encarceramento em massa em total desrespeito à Constituição que assegura, sem limitações, a presunção de inocência.
Patrick Mariano — Como acabou eficácia do habeas corpus?!
 Patrick Mariano — Por uma desastrosa decisão de gestão judiciária limitaram — e muito — o habeas corpus, instrumento histórico de defesa do cidadão contra o arbítrio estatal.
Viomundo — O que significa a ampliação do direito penal na gestão do PT?
Patrick Mariano – No poder, a esquerda não se deu conta de que a sua luta histórica é pela ampliação dos direitos e das garantias individuais. Flertou com o populismo penal e, agora, paga um trágico preço.
Patrick Mariano — Em que medida a lei antiterrorismo da presidenta Dilma está contribuindo para isso?
Patrick Mariana — É mais um equívoco legislativo tremendo. Centenas de organizações da sociedade civil pediram ao governo que retirasse esse projeto. Em vão. A lei foi aprovada cheia de erros e com artigos inconstitucionais. Na verdade, é mais um instrumento punitivo nas mãos de poder político.
Viomundo — Quais as consequências?
Patrick Mariano –Mais repressão.
Viomundo — O que a sociedade deve fazer?
Patrick Mariano — Os movimentos populares precisam se organizar cada vez mais. Além disso, denunciar e exercer a solidariedade. E, claro, refletir e procurar entender porque parte da esquerda, mesmo diante de inúmeros avisos, não se deu conta de que sua luta histórica é pela efetivação e ampliação dos direitos e não pelo seu sufocamento.
PS: Ontem, quarta-feira (26/10), após essa entrevista, houve a divulgação de que ONU aceitou a petição do ex-presidente Lula que denuncia as ilegalidades do sistema de justiça praticadas em seu desfavor e de sua família. Por isso, fiz hoje mais esta pergunta a Patrick Mariano:
Qual o significado ou possíveis reflexos da aceitação da denúncia do ex-presidente Lula pela ONU, evocando pactos e decisões das cortes internacionais?
Patrick Mariano — Se o sistema de justiça brasileiro não tem sido capaz de garantir os direitos e garantias fundamentais dos seus cidadãos, resta o pedido de proteção aos fóruns e organismos internacionais. Se consideramos que vivemos em um Estado policial, os efeitos são semelhantes às cartas que denunciavam a tortura na época da ditadura. Isso é importante porque fura a bolha e o conluio que existe entre a grande mídia brasileira e a inquisição de juízes e procuradores.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

31 de Agosto de 2016 – Dia da Infâmia! Golpe!!!!

31 de Agosto de 2016 – Dia da Infâmia! Golpe!!!!



Agosto se consolida no imaginário político brasileiro como um mês de acontecimentos dramáticos e recheados de simbologia na história nacional. Nesse sentido, Gustavo Villela escreve em artigo publicado no site oglobo.comoglobo.com sobre o grande número de eventos marcantes.
“O oitavo mês dos calendários juliano e gregoriano poderia ser pulado na política brasileira. Com os seus longos 31 dias, agosto entrou para a História do Brasil marcado por tragédias. O mês viu de tudo: de suicídio e renúncia de presidentes da República até mortes de ícones da política nacional. Entre eles, o ex-presidente Juscelino Kubitschek e Miguel Arraes, ex-governador de Pernambuco e símbolo da esquerda no país, morto no mesmo dia 13 de agosto do seu neto, Eduardo Campos, vítima de acidente de avião em 2014”.

O último dia do mês de agosto do presente ano também contribuiu para aumentar a fama de mês dramático para a política tupiniquim. País com democracia jovem, restaurada em 1988, teve a decretação do afastamento definitivo da presidenta eleita Dilma Vana Rosseuf. Por 61 votos à 20, a maioria do Senado Federal condenou a referida presidenta e a mesma foi destituída de seu cargo.
Dilma ganhou a quarta eleição consecutiva de um membro do PT (Partido dos Trabalhadores). Depois de dois mandatos do sociólogo Fernando Henrique Cardoso de Melo (PSDB), que teve caráter liberal, ao privatizar grandes estatais em processos turvados com denúncias consistentes de corrupção, de arrojos salariais, pouco investimentos públicos, em 2002 o Brasil elegeu o ex-operário Luís Inácio Lula da Silva.
 Com um governo que conciliou interesses do grande capital com distribuição de renda que possibilitou a ascensão massiva de classes mais baixas, Lula pautou seu governo no fortalecimento do mercado interno, no fortalecimento de uma política externa multilateral, e em fortes investimentos públicos e fortalecimento das empresas estatais (com destaque para a Petrobrás que acabava de descobrir enormes jazidas de petróleo no litoral brasileiro). Foi privilegiado por um período de expansão econômica chinesa forte, que aumentou em muito os preços dos produtos exportados pelo país.

Teve seu mandato abalado pelo chamado escândalo do Mensalão, onde políticos importantes de seu partido foram acusados de pagamentos de propinas para a base parlamentar votar em projetos de leis do PT. Em um processo fortemente influenciado pela grande mídia nacional e criticado por muitos juristas, por faltas de provas, alguns importantes caciques políticos do partido foram condenados (José Dirceu e José Genuíno, entre outros). Mesmo sem provas que demonstravam a existência do suborno, tais políticos foram considerados pelo STF como culpados.
Mesmo sendo bombardeado por uma clara cobertura imparcial da mídia e rescaldado pelo chamado processo do Mensalão, Lula deixou seu mandado de presidente com índices recordes de aprovação popular. Com números históricos de emprego, econômica em bom ritmo de crescimento, obras de grande impacto popular, como Luz para Todos (gerida pela então ministra de Minas e Energia Dilma), Minha Casa Mina Vida, Programa de Aceleração do Crescimento, a popularidade do presidente operário era gigantesca. Com enfoque em programas sociais, como “Fome Zero”, “Bolsa Família”, e na valorização do salário mínimo, seu governo teve grande eficácia no combate á miséria e à distribuição de renda, problemas crônicos no país.
Nessa esteira, conseguiu indicar dentro de seu partido, a então neófita em disputas eleitoras, a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef. Como muitos dos caciques do partido tiveram seu prestígio abalado pelo episódio do mensalão, Lula via na ministra de pastas importantes de seu governo (Minas e Energia e Casa Civil) a pessoa certa para sua sucessão. Vista como honesta e boa gestora, mesmo que à contragosto de muitos nomes de peso do partido, Dilma foi indicada, e mesmo não sendo uma pessoa conhecida pelo grande público e sendo reconhecida como pouco flexível e de pouco carisma, foi eleita, derrotando o PSDB, principal partido de oposição ao PT, pela terceira vez.

Teve um primeiro governo semelhante ao de seu antecessor, continuando com políticas de investimentos públicos, criação de escolas técnicas e manutenção da valorização do salário mínimo e programas sócias, conseguiu de forma apertada se reeleger, ganhando pela quarta vez, do PSDB, perante o Senador mineiro Aécio Neves. Um ponto importante em seu governo foi a sua decisão de através dos bancos públicos, Caixa Econômica e Banco do Brasil, baixar juros bancários forçando a concorrência privada à também baixar suas taxas. Após tal medida, a mídia mercantil, que nunca fora simpática aos governos do PT, passou a ser cada vez mais implacável com a Presidenta.
No mundo, a crise econômica que assolava o mundo dede 2008, considerada por alguns, como a mais grave do capitalismo desde 1929, começou a ter reflexos no Brasil. Nesse sentido, Dilma após acirrada vitória eleitoral, assume seu segundo mandado em um Congresso Federal considerado o mais conservador desde 1964. Já não era mais possível conciliar lucros aos ricos com distribuição de renda. Com diminuição da base aliada, com forte ataque da mídia, acirramento da crise e com políticas conservadoras, Dilma inicia seu governo.
Desde o início a oposição passou a tentar destituir a presidenta. Tentaram contagem de votos, impugnação da eleição no Tribunal Superior Eleitoral e até o processo de impeachment que se sagrou vitorioso. Acuada por todos os lados, sem o tino político aguçado como de seu antecessor, Dilma cedeu cada vez mais ao principal aliado político, o fisiológico PMDB, partido com grande presença no Congresso e de força regional, mas sem grande liderança nacional. Nomeou vários ministros do partido aliado, porém o apoio nunca veio da maneira necessária para tornar viável a governabilidade.
Nesse tempo, já corria desde antes da eleição, a chamada Operação Lava Jato. Tal operação encampada pela polícia federal, Ministério Público Federal e Poder Judiciário, tinha como objetivo investigar casos de corrupção da gigante estatal Petrobrás. Com ações midiáticas e viés parcial, deixou de lado os vários indícios de corrupção perpetuada na era FHC e criminalizou toda atividade do partido da presidenta Dilma.
A popularidade da presidente, antes em bons níveis, passou a despencar. Com uma atuação flagrantemente imparcial da mídia, principalmente da Globo, Veja e Folha de São Paulo, o descontentamento de parcelas da população passou a ser grande. Passeatas pedindo o impedimento da presidenta eleita passaram a ser frequentes. Grupos como Movimento Brasil Livre (MBL) e Revoltado On Line, passaram a organizar movimentos contra a chefa do governo federal. Posteriormente, em escutas policiais, ficou comprovado que tais grupos eram financiados pelo PMDB (partido do Vice Presidente) e do PSDB.
A situação de Dilma se agravou, quando o presidente da Câmara dos Deputados, o escroque Eduardo Cunha, passou a chantagear a presidenta, visto que a mesma não barrou as investigações contra o deputado. Deputado este envolvido em escândalos desde a era Collor (Telerj), apadrinhado político de Paulo Cézar Farias (PC Farias), com contas ocultas descobertas na Suíça, acuado pelo fato das investigações estarem se aproximando bastante dele, em retaliação a presidenta, abriu um processo de impeachment contra a presidenta eleita. Processo esse com frágeis acusações. Apenas com argumentos que a presidenta tinha cometido irregularidades contábeis, as chamadas Pedaladas Fiscais, o processo foi instaurado.
Eduardo Cunha presidiu e conduziu o processo na Câmara. Influente e astuto, sendo arrecadador de recursos para a campanha de vários deputados, Cunha controlava grande parte da Câmara. Assim, à sombra da retaliação de Cunha, o processo foi admitido na Câmara dos Deputados.
Dessa forma, Dilma foi afastada da presidência dando lugar ao vice, o traidor Michel Temer. Político do PMDB e sem expressão eleitoral, foi alçado ao posto e vice-presidente em troca do apoio parlamentar do partido. Quando viu a oportunidade de atingir o posto da presidência, tramou solenemente contra sua companheira de chapa.
Quando assumiu ainda interinamente, trocou o plano de governo que foi submetido à escrutínio popular, por um plano neoliberal de caráter recessivo idêntico ao do PSDB, partido perdedor das eleições. Extinguiu ministério, cortou programas sociais, tirou todos negros e todas as mulheres de seu governo e nomeou justamente para ministérios chaves, justamente políticos do PSDB, como José Serra.
Antes mesmo de ser efetivado, já determinou um grande processo de privatização. Uma reforma trabalhista onde direitos sociais serão flexibilizados, a venda dos recursos petrolíferos para empresas estrangeiras, dando fim ao plano de financiamento da saúde e da educação com os lucros do petróleo. Com um projeto que enterra a Constituição Federal do 1988, quer implantar uma emenda constitucional que congela os gastos públicos por 20 anos, assim, investimentos em educação, saúde, habitação, etc só voltariam a ser feito 20 anos depois.
Configurando o caráter nefasto do impedimento da presidenta, escutas realizadas na operação Lava Jato, flagram o senador do PMDB (então indicado como ministro do governo interino) conversando com Sérgio Machado (dirigente da Petrobrás) sobre a necessidade de afastar a presidenta Dilma, visto que a mesma não era conivente com a corrupção e não barrava nenhuma investigação. Para eles Temer era a solução para que os escandalosos esquemas de financiamento de campanha não fossem punidos.

Nesse contexto, Dilma afastada, foi julgada por um grande número de senadores envolvidos até o pescoço com a operação Lava Jato. Sem nenhuma acusação de enriquecimento ilícito, de envolvimento nos desvios da Lava Jato, apenas com uma acusação de irregularidades fiscais, Dilma foi destituída de seu cargo em um impeachment sem configuração de crime de responsabilidade. Tal processo configurou claramente um GOLPE, mesmo que a grande mídia nacional, e os autores do golpe neguem.

Dias tenebrosos se apresentam para o futuro próximo. Com um presidente sem nenhuma responsabilidade com o eleitorado, Temer pode trucidar a Constituição Federal e acabar com Direitos e Garantias Fundamentais que ainda nem tinham se consolidado em nossa sociedade. Direitos Trabalhistas, Sistema Único de Saúde, Valorização do Salário Mínimo, Independência e Valorização do Funcionalismo Público, Recursos do Pré-Sal, Eduação Superior Gratuita, Previdência, etc, estão todas em risco. Visto que após perder 4 eleições consecutivas a direita brasileira conseguiu chegar ao poder através de um golpe parlamentar.
Agora que o traidor Michel Temer está alçado ao posto de presidente, só o povo nas ruas será capaz de conter o retrocesso avassalador que está previsto.
Muitos acreditam que em 2018 Lula voltará como salvador da pátria e será eleito, restaurando as conquistas da era Petista. O que o povo e os dirigentes do PT parecem não perceber é que em 2 anos muitos estragos poderão ser feitos, alguns irreversíveis. Fora que a criminalização do ex presidente Lula aponta que o mesmo pode ser condenado à qualquer momento, mesmo sem nenhuma prova, ficando inelegível.

Sem povo nas ruas, com intenso combate ao retrocesso social proposto pelo governo ilegítimo, os Direitos e Garantias Fundamentais duramente conquistados pelo povo brasileiro, serão todos jogados no lixo!!!!

#foratemer

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Professora Liana Cirne Lins mostrando os interesses escusos por trás do Golpe!

Professora Liana Cirne Lins mostrando os interesses escusos por trás do Golpe! 


Vídeo esclarecedor demonstrando como o processo do impeachment é ilegal e quais são seus interesses ilegítimos:



quinta-feira, 28 de julho de 2016

Advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos

http://www.conjur.com.br/
Senso Incomum

Advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos


Esta coluna tem um subtítulo, que poderia ser Ação penal fast food do Acre, indenização de R$ 7 na Bahia e fonte secreta para decretação de prisão no RN: o que mais vem ai? Por isso, peço paciência e muita reflexão. Deixemos o tempo da pós-modernidade de lado. Sejamos apenas bons modernos. E leiamos a coluna até o final, desarmados. Com efeito. Nestes tempos difíceis de descumprimento de leis, códigos e da Constituição e do marasmo da dogmática jurídica que insiste, regra geral, em repetir catilinárias que tecem loas às velhas posturas protagonistas, lembro de As Vinhas da Ira, de John Steinbeck. O bebê nascido morto e prematuro. Tio John leva o caixote em que jaz o pequeno cadáver para longe do acampamento. Mas, ao invés de enterrá-lo, deposita-o sobre as águas revoltas de um riacho que a enchente tornou violento. Ao ver o caixote — usado para o transporte de maçãs — sendo levado pelas forças das águas, ele, tão calado e contido, incapaz de se queixar das agruras do cotidiano, grita ao bebê morto, como em um “desabafo fundamental e transcendental”:
Vai, vai rio abaixo e diz aquilo para eles. Vai descendo e estaca na estrada e apodrece e diz para eles como é. É o único jeito de tu dizeres as coisas. Nem sei se tu és menino ou menina, mas nem quero saber. Vai descendo e apodrece na estrada. Talvez, então, eles fiquem sabendo.
Sim — acrescento — talvez então “eles” fiquem sabendo... Na metáfora dos caixotes navegam para o apodrecimento os restos da ciência jurídica e de uma dogmática que que entregou ao simplismo, ao concursismo e ao manualismo mais raso... Talvez o apodrecimento nas margens seja o único modo de dizer “coisas” para eles!
Por que a dramaticidade? Porque parece que está cada dia mais difícil dizer o óbvio. E clamar que acreditem no óbvio. Eu poderia começar com um caso ocorrido na Bahia, acerca da determinação de um juiz para que uma operadora de telefonia (companhias telefônicas são hipossuficientes!!!) pagasse uma indenização de R$7,47 (setereaisequarentaestecentavos) a uma cliente que foi molestada em R$ 193,50 (ler aqui). A Associação dos Magistrados da Bahia justificou a decisão, dizendo que “as decisões judiciais não refletem as posições pessoais dos magistrados. Elas são fundamentadas na legislação vigente e no livre convencimento do mesmo” (ler aqui). Bingo. Viva o livre convencimento. Ele está aí. Serve para blindar qualquer decisão. Ah: será que a associação de classe dos juízes esqueceu que o novo Código de Processo Civil retirou a palavra “livre” (artigo 371)? Portanto, nem a nota oficial se baseou na legalidade. Bem... o que mais precisaria ser dito?
Poderia parar a coluna com a notícia da Bahia. Mas vou seguir. Com John Steinbeck, que também achava difícil denunciar o sistema econômico-social dos Estados Unidos dos anos da grande depressão. Quem lê o livro ou vê o filme, chora. A metáfora do caixote e a mudez do Tio John nos apontam para modos de deixar que as coisas nos falem. Como dizia Gadamer, se queres dizer algo sobre um texto, deixe que o texto diga algo. Deixemos que as coisas nos digam. Talvez fazer palavras com coisas...
Abusos. Descumprimento de garantias. Coisas mínimas. Coisas máximas. Ministro da Justiça, que, como secretário, inventou um novo modo de reintegração de posse. Na marra. Advogados que não podem se entrevistar com os clientes face a uma portaria do Ministério da Justiça. A portaria vale mais do que a Constituição. E não é contestada pelo Ministério Público. Ainda aplicamos a tese da inversão do ônus da prova penal. Enunciados que valem mais do que o CPC. Presunção da inocência que vira a não-presunção. Positivismo jurisprudencialista tomando conta do direito (não há mais leis e CF; existe só o que o judiciário diz que as leis e a CF são; sai a lei e entra a jurisprudência... E tem gente dizendo que o CPC fundou um sistema de precedentes... que lástima). Somando tudo, temos o que temos. Sequer conseguimos fazer cumprir o novo CPC. Afora isso, as vinhas-da-ira-epistêmica aqui se voltam para as audiências de custódia, darwinianamente adaptadas por juízes e promotores para que as coisas continuem como estão. Claro que os números mostram avanços. Mas poderíamos avançar mais.
Vejam o caso ocorrido no Rio Grande do Norte. Audiência de custódia (AC). Presentes o advogado, a ré, a promotora e o juiz. Apresentado o réu (ou seja, dado o corpo ao juiz, como quando do surgimento do habeas corpus no século XIII), o Ministério Público pede a preventiva. O advogado pede a liberdade provisória com ou sem as medidas cautelares, invocando jurisprudência do STF no sentido de que a gravidade do crime não justifica, per se, a prisão cautelar. Até aqui, tudo normal. Tudo legítimo.
No entanto, disse o juiz que não seguia essa (sic) jurisprudência do Supremo. E falou da gravidade do crime imputado ao flagrado. Manteve a ré presa (houve mais duas pessoas que foram apresentadas, mas não interessam aqui). Mas isso até nem impressiona para os fins desta Coluna. O fato é que o magistrado, para “fundamentar” a prisão, disse que recebeu informações extra autos que justificavam a prisão de uma acusada e a soltura de outra. As informações teriam sido passadas a ele por fonte fidedigna. O causídico, então, requereu que essas palavras do juiz fossem colocadas em ata. Afinal, informações extra autos são coisa séria. Além disso, a própria questão relacionada a jurisprudência do STF, contestada pelo magistrado.
Qual é o busílis? O busílis é que o juiz se negou a relatar o que ocorreu, ou seja, escrever o que usara como fundamento. Segundo ele — há gravação de áudio dessa parte — esse procedimento de AC não tem ata ou formalidade para registrar o que se passou. Consequentemente, negou o pedido de transcrição no termo ou ata (seja lá o nome que se dê a isso). O causídico foi buscar socorro na OAB. Pediu, formalmente, que fosse registrada essa circunstância.
Pronto. Não importa, aqui, o resultado. Não importa, também, se o preso apresentado na AC deveria ou não ficar preso. Isso é mérito e nele não adentro. O que importa é o simbólico disso. Como é possível que o juiz diga que tem informações extra autos provenientes de fonte fidedigna e o advogado não tenha o direito de conhecer tais elementos que, provavelmente, foram fulcrais para a decretação da prisão? Íntima convicção do juiz? Isso pode vir de algum lugar secreto? De cocheira? Que fonte fidedigna seria essa? O que é isto, informação extra autos? Quer dizer que o sujeito pode ser preso porque o juiz ficou sabendo de coisas que não estão nos autos? O que está fora dos autos, nestes tempos de pós-modernidade, “virou” processo?
Acontece que isso ocorre todos os dias e nos vários campos do Direito. Trata-se de discutir o direito de o advogado ter a transparência do que ocorreu. O juiz agiu fora dos pressupostos previstos no CPP e no Estatuto da Advocacia, negando-se a colocar em ata coisas fundamentais ocorridas na audiência (de custódia). Ocorre que o que havia ali ocorrido fora uma audiência. Pública. É, pois, direito da parte, do réu, do preso, fazer constar tudo o que ocorreu na audiência. Ouvem-se pessoas. Inclusive são ouvidos o MP e a defesa. Logo, isso tem de ser formalizado. No caso aqui evidenciado, ouvi a gravação e o juiz dizendo que não fará constar em ata, com informações do tipo “esse é o meu procedimento”. Ah é? Será que o juiz leu a Resolução 18/2015, do TJ de seu estado, que diz no artigo 3º, §4, que “Será lavrado termo sucinto da audiência de custódia contendo os fundamentos da decisão judicial proferida, seu dispositivo e o que mais for relevante para o ato, o qual deverá permanecer em autos apartados do processo principal”. E o que dizer das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (por exemplo, a 213, em seu artigo 8º, § 3º)? E a CF? E o CPP?
Pior ainda: o Ministério Público, fiscal da lei, nada fez. Quedou-se silente em relação ao requerimento do advogado, ao que sei. O que quero dizer é: no momento em que o advogado pede/requer para fazer constar por escrito isso que ocorreu (de que o juiz teria dito que tinha informações relevantes extra autos), das duas, uma: a) ou o advogado está faltando com a verdade, fazendo chicana e, portanto, o MP, fiscal da lei, deve agir, ou b) se de fato o juiz disse que tinha informações extra autos, o MP, ao nada fazer, corre o risco (estou sendo generoso) de prevaricar. Ou no mínimo de não ser diligente e se portar como um mero acusador e não como um promotor de justiça, como requer a CF.
Quando ao proceder do juiz, o que dizer? Milhares de advogados sofrem com esse tipo de coisa todos os dias. Exercer a advocacia nestes tempos difíceis é um exercício de humilhação cotidiana, como me disse dia desses uma pessoa muito próxima, que sofre cotidianamente com esse tipo de coisa. Só para registrar, de novo: eis um jogo de soma zero e que atinge também o MP, que não se dá conta dessas coisas, porque se comporta como o antigo “promotor público”. Explico:
a) se o advogado pediu algo que não ocorreu, então, mente ou
b) se o juiz se negou a transcrever o que houve, então o juiz pratica abuso. Logo, conclusão: há erro de um ou de outro.
Mas, nas duas hipóteses, o MP erra, ao se quedar silente diante de um dos dois erros. Tertius non datur.
Ah, essas coisas de Pindorama. Essa racionalidade teológica do direito, como diria Hans Albert. Depois ouvimos, em congressos por aí, juízes e promotores falando em direitos fundamentais. Isso, no público. No particular, ouve-se mais coisas do tipo “lá na minha vara não tem essa coisa de advogado...”. “Na minha promotoria...”. Bom, o resto os leitores podem completar. Nas audiências trabalhistas, o sofrimento dos advogados é cada vez pior. A demo-cracia não chegou à sala de audiência.
Eis um problema que venho denominando de PCJ (Privilégio Cognitivo do Juiz), sufragado pela dogmática jurídica nos livros e nas salas de aula em um país que nem tem quadros para lecionar em tantas faculdades. Professores formados a machado para suprir tantas vagas em tantas faculdades. Um país de direitos simplificados, facilitados, mastigados... Compêndios. Resumões. Coachings. Interessante: Essa mesma dogmática queijo suíço se queixa exatamente daquilo que ela mesma sempre fomentou: que no processo, há um PCJ. Tenho amigos, juristas importantes, que levaram anos para me dar razão. Eles achavam que, em sendo o livre convencimento “motivado”, estava atendido o requisito constitucional da fundamentação. Queriam me aplicar a velha história da prova tarifada (como disse um outro Amigo dia destes, ironicamente, “- hoje se a prova fosse tarifada, seria bem melhor...”!). De todo modo, para minha satisfação, hoje uma pequena parcela dos processualistas concorda comigo nessa cruzada contra o protagonismo, o instrumentalismo, o livre convencimento (que é um problema filosófico-paradigmático e não de história de tarifação de prova) e tudo o que disso decorre na vida dos causídicos e dos cidadãos submetidos ao MP e ao PJ. O acusado acaba dependendo do PCJ e não do arsenal de garantias que a CF e o CPP lhe dão. E isso não é democrático.
Aliás, sobre audiência de custódia, lembro aqui parte de texto publicado por Pedro Abramovay (aqui): “Em primeiro lugar, os juízes se utilizam da ideia de que não se julga o mérito nas audiências de custódia de maneira bastante arbitrária. As audiências de custódia, de fato, não são audiências finais, nas quais se profere uma sentença de condenação ou não do réu. Mas é claro que o mérito é relevante. Isso aparece em muitos momentos na justificativas dos juízes para manter os réus presos. Mas cada vez que a defesa tenta levantar uma questão de mérito os juízes não admitem escutá-los”. O texto de Abromovay é autoexplicativo. Não quero me estender porque colunas com mais de três páginas fracassam. Esta aqui já deu quatro. Provavelmente fracassará.

Post scriptum1: Paradoxo: atirar no tatu pode ser menos grave que atirar no fiscal
Um bom exemplo para me dar razão nas coisas que escrevo é o caso do dono de banca de jornal condenado a mais de 7 anos de prisão por ter cometido crime contra a honra de um juiz. Preso desde dezembro de 2015, teve três habeas negados. Pois não é que, saindo uma reportagem no jornal O Estado de S. Paulo (reproduzido pela ConJur) e, bingo. No dia seguinte foi concedido o habeas corpus pelo mesmo desembargador que negara três vezes. Eis aqui uma boa lição para a doutrina, que, como venho dizendo, deve voltar a doutrinar.

É a doutrina que deve constranger... e não a mídia. A doutrina deve ter o poder da mídia. Em 24 horas a mídia conseguiu o que o processo penal ordinário não conseguiu em 8 meses. Simples assim. É vergonhoso. Pavoroso. A pergunta que fica é: essa decisão apaga os erros das decisões anteriores? Qual teria sido a posição do Ministério Público? A malta toda quer saber. A qualidade da vítima foi fulcral, pois não? Ou alguém, de sã consciência, acredita que um crime de menor potencial ofensivo acarrete uma prisão cautelar de mais de 8 meses e uma pena maior do que de homicídio simples? Basta olhar a jurisprudência. Ou alguém acredita que, se a vítima não fosse um juiz, a pena seria essa? Isso é bizarro. Parece aquela piada do campesino que atira em um tatu e recebe o conselho de, na próxima vez, atirar no fiscal do Ibama em vez de tatu ou onça. Por que? Porque, por matar o tatu, a possibilidade de ficar preso antes da sentença era bem maior. É uma anedota-metáfora. Cultura popular. Exagero que diz muito.

Post scriptum 2: No Acre, uma ação penal em 24h? Fast food processual?
Fiquei sabendo que o MP do Acre está exultante com uma ação penal em que, no mesmo dia, houve denúncia, instrução, julgamento e sentença (ler aqui). Crime de roubo. Pena de 5 anos e 4 meses. O que dizer disso? Processo virou “isso”? Porque não dispensamos logo os advogados? Vamos fazer tudo sumarissimamente. Em um dia. Claro: para a patuleia. As experiências sempre se fazem com os patuleus em um país periférico. A propósito: em quanto tempo o MP devolve os autos de um habeas corpus lá no Acre? E no resto do país? E em quanto tempo é julgado um habeas no Acre? E no resto de Pindorama? E os recursos da LEP? Levam só 24 horas? Façam-me o favor. Vamos todos para Estocolmo. Este ano vai ter Nobel para o Brasil.


Uma palavra final...
Em um país com um milhão de advogados, os leitores não acham que estamos indo longe demais? Será que não estamos esticando a corda para além do permitido? Ainda temos uma demo-cracia?

Eis porque coloquei no início da coluna o romance premiado de Steinbeck, As Vinhas da Ira: “— Vai, vai rio abaixo e diz aquilo para eles”. Deixemos, pois, que as coisas digam para eles todos. Deixemos que as coisas falem. Já que não somos ouvidos, talvez “as coisas” falem mais alto.
E uma conclamação pela dignidade da advocacia: advogados de todo o Brasil, façamos do dia 11 de agosto um dia de reflexão. De verdade. Depois da ação penal fast food, da indenização de R$ 7, da prova secreta e do sujeito que ficou preso 8 meses por crime de menor potencial ofensivo, acho que chegou a hora de dizer que a quem vêm os advogados. Endireitar a coluna vertebral. Não mais passar por debaixo da porta do fórum. É isso. Só tem dia comemorativo quem não tem vez. Dia do negro (os outros dias são dos brancos); dia do trabalhador (os demais são dos patrões); dia do índio (o resto...); dia da mulher (o resto...). E assim por diante. Dia do advogado. Dia 11. Os outros dias são de quem? Responda você. Reflita. Façamos os outros dias de dignidade para os advogados. Sem súplicas. Sem humilhações. Sem corrida de obstáculos. Sem ter que discutir o óbvio para exigir os mínimos direitos como fazer constar alguma coisa em ata. Advogados de todo país: uni-vos. Nada tendes a perder depois de tudo que já perderam. Passem a frente esta corrente pela dignidade da profissão.

 é jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do Escritório Streck, Trindade e Rosenfield Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Dez anos depois do fim da CLT, por Átila de Rold Roesler

Dez anos depois do fim da CLT, por Átila de Rold Roesler


Do Justificando

Por Átila da Rold Roesler
“Precários nos querem, rebeldes nos terão” (autor desconhecido).
Brasil, 2027. Já se passaram mais de dez anos desde que sepultamosprecarizamos os direitos trabalhistas nesse país de tamanho continental e de graves desigualdades regionais. Estávamos absolutamente certos de que era o melhor a ser feito. Na época, a crise econômica era grave e não havia outra solução: o desemprego era grande e só aumentava, mês após mês, tampouco tínhamos qualquer expectativa de melhora. O “pato” chegou à conclusão de que a culpa de tudo isso era do direito do trabalho, da “velha CLT” e daquela “justiçazinha atrevida” que se dizia “especializada” e ousava se postar corajosamente em defesa dos chamados “direitos sociais”. Ah, é claro... havia uma Constituição rígida que dificultava a retirada desses direitos ditos “fundamentais”. Mas ela já não valia mais nada, era um sonho que nunca vingou, um espectro a nos iludir, um pedaço de papel que ninguém conhecia. Estava lá e não estava lá. Importava menos do que uma lei ordinária qualquer, muito menos do que um acordo coletivo. Nós dizíamos que a “liberdade” de contratação libertava o indivíduo e revelava a sua plena autonomia nas relações sociais e jurídicas. Acho que esse era o “espírito” da época. Na verdade, nem consigo lembrar direito como retiramos flexibilizamos todo o direito do trabalho ou driblamos a Constituição Federal. Não sei se foi aos poucos, não sei se foi com uma ruptura abrupta ou se foi um golpe. Mas não importa. Conseguimos, enfim.
Mas algo deu errado. Nesse tempo, vimos surgir bancos sem bancários, hospitais sem médicos, escolas sem professores, companhias aéreas sem pilotos/comandantes, empresas sem empregados, fazendas sem trabalhadores rurais, Estado sem funcionalismo público. Após sucessivas reformas, acompanhamos inertes a Previdência Social ser reduzida ao mínimo existencial. A educação e a saúde pública foram privatizadas. O salário dos trabalhadores baixou a um nível indecente por conta da precarização sem limites. Crianças e adolescentes voltaram a trabalhar para complementar a renda da família. No campo, se trabalhava apenas por comida e teto. Os pobres se tornaram miseráveis, desfalecidos. Depois, assustados, vimos a classe média despencar para o fundo do abismo e o consumo de bens e serviços cair vertiginosamente. O emprego foi reduzido a nada.
Fizemos de tudo e a crise econômica não diminuiu, só aprofundou. Trabalhadores e pequenos empresários acabaram sendo triturados diante da investida do capitalismo selvagem do tipo “walmartismo”[1] praticado por grandes empresas multinacionais. A era da precarização tinha chegado ao fim. Iniciava-se outra.
Nesse período, o aparato policial do Estado aumentou assustadoramente, a segurança privada ganhou espaço significativo, milícias foram legalizadas, leis penais mais rígidas foram aprovadas no Congresso, processos criminais ganharam prioridade de julgamento, o devido processo legal foi mitigado, advogados perseguidos, prisões foram construídas e privatizadas e o controle social da população se tornou necessário para impedir a desordem e garantir o progresso do país. Vigilância em nossas ruas e avenidas, drones, policiais-robôs. Ainda assim, aplaudíamos.
Apesar de tudo isso, a violência continuou a aumentar significativamente: furtos, roubos, contravenções, drogas, intolerância, atentados, revoltas, tumultos, crimes cibernéticos. A situação era caótica nas cidades e no campo. Tudo parecia estar fora de controle. O desespero tomava conta da sociedade, pois não havia crescimento econômico, a crise se agravava e grande parte da população brasileira passava fome como outrora. Então, quando festejamos aretirada completa de direitos fundamentais as reformas trabalhistas pensando que avançaríamos, na verdade, acabamos retrocedendo mais de um século em nossas relações sociais. Nesse contexto desesperador, outro espectro há muito desaparecido rondava o Brasil de 2027. E ele parecia incontrolável.
Foi aí que começamos a indagar: “onde erramos?”
Átila Da Rold Roesler é juiz do trabalho na 4ª Região e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
[1] A expressão é de Pietro Basso, utilizada no artigo “O walmartismo no trabalho no início do século XXI”. Revista Margem Esquerda n. 18, Boitempo Editorial, 2012, p. 25.

domingo, 17 de abril de 2016

Por trás do golpe

O processo de impeachment que vai ser votado hoje (17/04/2016) deve ser visto de maneira bem mais complexa do que muitos analisam. Além de ser um golpe contra a Constituição Federal, que determina que o processo de impedimento do chefe do executivo só se dará por crime de responsabilidade, também será um golpe contra avanços sociais conquistados à duras penas pela sociedade civil brasileira. O programa chamado "Ponte para o Futuro", que a coligação comandada por Michel Temer, lançou em seu site, prevê a terceirização da relação de emprego que na prática sepulta os direitos trabalhistas, prevê o fim da valorização do salário mínimo, acabando com o poder de compra do trabalhador. Em seu funesto texto, o plano prevê ainda o fim do SUS, a entrega do pré sal para a exploração das petrolíferas estrangeiras e a total submissão aos interesses das grandes potências mundiais. A presidenta Dilma Rousseff não é acusada de nenhum crime e se notabilizou por projetos de combate à corrupção. Já seus algozes são réus em investigações escandalosas, tem contas na Suíça e biografia imunda. A classe média que acha que comprar discurso da classe dominante lhe torna um igual, irá se sentir traída e arrependida, ao constatar que foi mera massa de manobra e literalmente fodida! #NaoVaiTerGolpe

domingo, 10 de abril de 2016

Entendendo a ilegalidade do impeachment: vídeo em 5 passos

Elucidativo vídeo da professora Liana Cirne Lins, sobre o processo de impedimento contra a Presidenta Dilma. Com argumentos técnicos e racionais mostra o quanto o processo, da maneira que foi instaurado, não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
#naovaitergolpe 



domingo, 27 de março de 2016

O impeachment da presidente Dilma Roussef é golpe

publicado em http://www.conjur.com.br/

O impeachment da presidente Dilma Roussef é golpe

27 de março de 2016, 16h25

Desde o momento em que o Presidente da Câmara dos Deputados recebeu a denúncia de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff instaurou-se na sociedade e, notadamente, no meio jurídico acirrado debate sobre a natureza jurídica do impeachment e sua legalidade no caso. Ministros e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram chamados a se manifestar sobre o impeachment, sua natureza e legalidade. De igual modo vários juristas, também, se manifestaram através de artigos, pareceres e declarações sobre o tema.
Mesmo para aqueles que entendem que a natureza do impeachment é predominantemente política, para se evitar qualquer flerte com o golpismo, o julgamento deve ser guiado pelos princípios fundamentais do direito, hipótese outra representaria afronta ao próprio Estado democrático de direito. Seria, portanto, neste contexto, inimaginável e igualmente absurdo o Parlamento julgar a Presidenta da República por conduta que não esteja prevista em lei (princípio da legalidade) como crime de responsabilidade.
O princípio da legalidade – nullum crimen nulla poena sine lege praevia -  é pedra angular do direito penal. Além de ser um princípio constitucional limitador do poder punitivo estatal – o juiz só poderá julgar de acordo com o que está previsto na lei e nos limites da mesma – trata-se de o princípio político que remonta a separação dos poderes.
Sustenta-se aqui, que o processo de impeachment tem natureza mista: política/jurídica. Segundo a ministra do STF Carmem Lúcia o impeachment tem natureza política e jurídica-penal. Sendo assim, mais do que nunca deve está restrito aos princípios constitucionais, processuais e penais. Portanto, em hipótese alguma poderá a Presidenta da República ser “impichada” sem que seja comprovado, sem qualquer sombra de dúvida, a prática de crime de responsabilidade de acordo com a lei.
Não é despiciendo lembrar que não há uma definição precisa e determinada dos “crimes de responsabilidade” que leve em conta os princípios fundamentais bem como da dogmática penal.
Neste particular, a taxatividade penal como corolário do princípio da legalidade é afrontada. A incriminação vaga e indeterminada de certos fatos, deixa incerta a esfera da licitude, comprometendo a segurança jurídica do cidadão. Na realidade, a incriminação vaga e indeterminada faz com que não haja lei definindo como delituosa certa conduta, pois, ao final, a identificação do fato punível fica ao arbítrio do julgador¹.
Quando a ministra Carmem Lúcia, ministro Dias Toffoli e outros afirmam que o impeachment não é golpe porque está previsto na Constituição da República, é preciso apreender e fazer a leitura correta da afirmação. Não satisfaz neste processo a previsão constitucional para afastar qualquer tentativa golpista. É imperioso que o devido processo legal, contraditório e ampla defesa sejam norteadores da decisão que será tomada pelo Congresso Nacional. No regime presidencialista a insatisfação popular não pode por si só levar ao impeachment do governante máximo do país.
Para o respeitável professor de direito público da UnB Marcelo Neves, “a DCR 1/2015, recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, é inconsistente e frágil, baseando-se em impressões subjetivas e alegações vagas. Os denunciantes e o receptor da denúncia estão orientados não em argumentos jurídicos seguros e sustentáveis, mas sim em avaliações parciais, de caráter partidário ou espírito de facção. Aproveitam-se de circunstanciais dificuldades políticas da Presidente da República em um momento de grave crise econômica, desconhecendo, estrategicamente, o apoio que ela vem dando ao combate à “corrupção” e a sua luta diuturna para conseguir a aprovação de medidas contra a crise econômica no Congresso Nacional. Denunciantes e receptor afastam-se não apenas da ética da responsabilidade, mas também de qualquer ética do juízo, atuando por impulsos da parcialidade, do partidarismo e da ideologia, em prejuízo do povo brasileiro”.
De igual modo, como já referido, não se pode marginalizar os princípios da legalidade e da taxatividade em matéria penal.
Neste sentido, valioso o parecer cientifico apresentado pelos consagrados professores Juarez Tavares e Geraldo Prado, in verbis: “As pressões pela ‘flexibilização dos mandatos presidenciais’ via ampliação das hipóteses de impeachment, para abranger situações não enquadráveis, taxativamente, no art. 85 da Constituição – ou ainda para alargar o conceito de ‘crime de responsabilidade’ – atentam contra o significado da proteção constitucional ao voto direto, secreto, universal e periódico. É neste sentido que Martinez investe contra o que denomina como “tergiversação jurídica”, que afeta a segurança jurídica do sistema democrático ao permitir o emprego do “juízo político” “como um mecanismo de responsabilidade política, de controle da atuação cotidiana do presidente” e termina por afirmar tratar-se de um recurso inconstitucional. No Brasil a questão ganha contornos mais delicados dado o fenômeno que os cientistas sociais observam, relativamente a ‘atitudes ambivalentes perante a democracia’. “
Continuam os eminentes juristas: “O estudo de caso de emprego abusivo do “juízo político” na América Latina aponta para algumas condutas comuns, em particular, mas não exclusivamente, em processos que chegaram à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em geral o abuso de poder concernente ao impeachment pode ser constatado pela: a) deliberada não aplicação dos critérios dogmáticos de definição dos “crimes de responsabilidade”; b) violação sistemática das garantias do devido processo”.
É necessário atentar que embora caiba ao Congresso Nacional, conforme já dito, processar e julgar a Presidenta da República deve tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal se submeterem aos princípios constitucionais, as leis e as normas pertinentes à matéria. Forçoso ressaltar, ainda, que diante de um Estado de direito - que originariamente apresentava como características básicas: i. submissão ao império da lei; ii. separação harmônica dos poderes; iii. enunciado e garantia dos direitos individuais² - a “voz das ruas” por mais sedutora que seja, principalmente, para parlamentares, não pode em hipótese alguma suplantar o direito e as leis.

Por tudo, o pretendido impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff é golpe. Golpe porque não há crime de responsabilidade; golpe porque a “voz das ruas”  amplificada pela mídia não está acima da lei e nem da “voz das urnas”; golpe porque pretende transformar uma insatisfação momentânea e política em motivos irracionais, políticos e passionais para derrubar a Presidenta eleita com cerca de 55 milhões de votos; golpe porque há um inegável processo de criminalização da Presidenta Dilma, do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores; por fim, é golpe porque não está de acordo com a lei, com o direito e com a justiça.
_______________________
¹FRAGOSO, Heleno Claudio. Lições de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
² SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.