domingo, 9 de julho de 2017

Pré Golpe - 7X1

Há três anos publiquei esta reflexão no meu perfil do faceboock, em resposta a um texto apócrifo sobre o mal fadado 7x1, querendo colar a derrota aos governos do PT. É interessante, depois do golpe consolidado observar como um exército estava divulgando a ideologia de ódio que deu possibilidade ao golpe. Distorções de premissas, desonestidade intelectual, complexo de vira lata, tudo isso, já dando demonstrações de o quanto a pós verdade foi utilizada para possibilitar o golpe. Segue a breve reflexão:



A Copa do Mundo realizada no Brasil é um sucesso. Tem corrido sem maiores problemas e sendo considerada pela opinião pública como a melhor de todos os tempos. Bem organizada e acolhedora. A maioria dos turistas estrangeiros se encantou com a receptividade da população brasileira, nossas paisagens e nossa pluralidade cultural.
Tais acontecimentos contrariaram a previsão apocalíptica da mídia coorporativa que pregava o caos e de muitos brasileiros contaminados pela síndrome de vira lata. Porém, após a eliminação da seleção brasileira nas semifinais, estes que estavam calados e mesmo incomodados pelo sucesso do evento realizado sentiram-se vingados. Dessa maneira, a desonestidade intelectual começou a aparecer. Vejam o texto cheio de sofismas e de preconceito que está sendo veiculado nas redes sociais:
"Isso representa mais que um simples jogo! Representa a vitória da competência sobre a malandragem! Serve de exemplo para gerações de crianças que saberão que para vencer na vida tem que ralar, treinar, estudar! Acabar com essa história de jeitinho malandro do brasileiro, que ganha jogo com seu gingado, ganha dinheiro sem ser suado, vira presidente sem ter estudado! O grande legado desta copa é o exemplo para gerações do futuro! Que um país é feito por uma população honesta, trabalhadora, e não por uma população transformada em parasita por um governo que nos ensina a receber o alimento na boca e não a lutar para obtê-lo! Amar a pátria em um jogo de futebol e no outro dia roubar o país num ato de corrupção, seja ele qual for, furando uma fila, sonegando impostos, matando, roubando! Que amor à pátria é este! Que sirva de lição para que nos agigantemos para construirmos um país melhor! Uma verdadeira nação que se orgulha de seu povo, e não só de seu futebol!" Autor desconhecido.
O texto, encharcado de viralatismo, já começa a fazer ligações forçadas entre o futebol e nosso país. Cheio de desconhecimento sobre futebol, ou desonestidade intelectual mesmo, desqualifica o futebol brasileiro. As pessoas que conhecem de fato o futebol mundial reconhecem que foi justamente o fato dos jogadores brasileiros serem altamente capazes de improvisarem em campo, de utilizarem a sua ginga e sua maleabilidade, que transformaram o futebol brasileiro na maior potência do esporte. Por ironia, muitos especialistas estão justamente comparando o atual time da Alemanha, com o futebol praticado pelos grandes jogadores brasileiros. Um futebol técnico, criativo, não apenas pautado pela força física. Ou seja, o argumento que o jeitinho brasileiro perdeu apenas para organização europeia é uma ridícula falácia.
Falácia essa apenas como subterfúgio para mais uma vez, de maneira complexada, criticar o país, tentando fazer-nos esquecer do sucesso da realização na chamada Copa das Copas. De fato a vitória da seleção Alemã trará lições para a seleção brasileira, visto que sua Confederação de Futebol é comandada por interesses bem diferentes do próprio futebol.
Mas falar que o povo brasileiro ganha dinheiro que não é suado é omitir a dura luta de milhares de trabalhadores que levantam cedo, trabalham o dia todo e ainda tem que se submeter as duras condições de trabalho.
Por outro lado, pessoas que não suam para ganhar dinheiro suado são justamente as classes abastadas, como banqueiros que exploram a nossa população com taxas de juros extorsivas, muitas das vezes com a conivência do Poder Judiciário. Banqueiros esses que odeiam a atual gestão do Poder Executivo da União Federal que tentou baixar tais juros.
Falar que programas sociais acostumam a população a não suar para ganhar o seu sustento é extremamente mesquinho e estúpido. Os programas sociais agem para tirar as pessoas em situação de risco, colocando um pouco de cidadania em um número enorme de excluídos e colocando os mesmo no mercado de trabalho e na economia, beneficiando assim a todos e não apenas uma pequena parcela da elite, concentrando a renda e deteriorando a nossa economia.
O texto continua despejando preconceitos, citando o ridículo “vira presidente sem ter estudado”. A má-fé ou mesmo a ignorância é tanta, ao achar que apenas o conhecimento acadêmico é válido, ao achar que as experiências de vida de uma pessoa não são capazes de lhe preparar para entender os anseios e necessidades de um povo. Sem contar o fato que muitas pessoas até então não estudavam porque não tinham nenhuma oportunidade.
Esse mesmo presidente que não “estudou” foi o que mais fundou universidades federais, escolas técnicas e programas de acesso à universidade em nosso país. Mas a impressão que passa é justamente isso que incomoda à essas pessoas, justamente o fato que as oportunidades estão sendo estendidas a mais pessoas, que seus filhos começam a conviver com os filhos de trabalhadores braçais, tirando a exclusividade de sua antes intocada casta, gerando um verdadeiro mal estar para chamada elite branca.

De fato, o nosso país tem muito que melhorar, porém, nos últimos tempos, nosso país tem dado saltos gigantescos que os cegos, ou os intelectualmente desonestos insistem em negar. Então, caro leitor, antes de compartilhar um texto, reflita se o que está sendo dito é realmente coerente, ou se você está apenas repetindo como um papagaio sem nenhuma reflexão.


terça-feira, 6 de junho de 2017

A “modernização” da legislação trabalhista é o renascimento da Idade Moderna (1453-1789)

por Cezar Britto
(http://m.congressoemfoco.uol.com.br/)




Modernizar se tornou a palavra da moda, aquela em que todos se arvoram na condição de defensor, apóstolo ou praticante. Certamente por “desapego ao passado” ou simples marketing político, não mais se usa o vocábulo mudança, pois ele se confunde com o termo oposição, ambos conhecidos nos debates, propagandas e comícios eleitorais. A sedução substitutiva vocabular é justificada, assim, pelo simples fato de que a expressão modernização está intimamente vinculada à essência evolutiva da própria humanidade, a motivação que a conduziu para fora das cavernas e descobrir o mundo.
Reconheço que quem não está afeito às coisas da política, ou mesmo ao uso da gramática, fica confuso diante dos exemplos contraditórios apontados como sinônimo de modernização, especialmente quando o grito retumbante que a alardeia brota da boca da elite que sempre usufruiu o que agora acusa de velho e desbotado pelo tempo. Nesse caso, então, vale a pena ser mais precavido, pois a nova expressão pode ter como significado fazer com que o combatido passado se torne o presente recauchutado. É o que também se conhece como mudança involutiva, aquela em que se regride às condições críticas do ontem, ressuscitando crises ou teses já superadas no avançar da história, várias delas quedadas na Bastilha de 1789.

A proposta de reforma trabalhista que tramita no Senado Federal é o exemplo pronto e acabado da modernização como significado de mudança involutiva. Ou, em outras palavras, o renascimento da Idade Moderna (1453-1789). Ela não pretende modernizar o Direito brasileiro, aproximando-o do Direito Social europeu ou do sistema protetivo japonês. Não pretende revogar o nativo poder patronal de demitir o seu empregado, retirando-lhe, em consequência, o seu único mecanismo de sobrevivência. Tampouco busca estabelecer regra que coíba a lucrativa política de desrespeito à legislação trabalhista, notadamente o fim da prescrição que traga direitos não pagos e a proibição de acordos judiciais que reduzem as parcas verbas restantes.

Não! A malsinada reforma trabalhista retroage ao tempo da coisificação da pessoa humana, denunciado na Revolução Francesa, praticado na Revolução Industrial do século 18, condenado na Encíclica Rerum Novarum de 15 de maio de 1891 e combatido nas barricadas e revoluções do século 19 e início do século 20. Ela revoga as conquistas da classe trabalhadora, fazendo página rasgada da história o dia 8 de março de 1857, quando 126 tecelãs de Nova York foram assassinadas porque reivindicavam melhores condições de trabalho. Também joga na lixeira do tempo o 1º de maio de 1886, quando na cidade de Chicago a repressão policial resultou na morte de seis trabalhadores e incontáveis feridos. E no mesmo saco do esquecimento, os assassinatos de bravos brasileiros que defenderam o trabalho digno, como o sapateiro Antônio Martinez, em julho de 1917, e o tecelão Constante Castelani, em maio de 1919.

Apenas para exemplificar o desejo de retorno à Idade Moderna, se faz necessário apontar, em sequência alfabética e sem maiores comentários, os primores neomodernistas:
a) extinção da finalidade social do contrato laboral, fazendo valer a “autonomia da vontade patronal” na celebração e interpretação da relação trabalhista;
b) restrição do conceito de grupo econômico como responsável pelo ressarcimento da lesão trabalhista;
c) possibilidade de a negociação coletiva revogar ou reduzir direitos trabalhistas assegurados em lei;
d) ampliação dos casos de terceirização, desobrigando a observância do princípio da isonomia entre os empregados de ambas empresas;
e) eliminação das horas in itinere, não mais integrando o deslocamento no conceito protetivo do contrato de trabalho;
f) restrição das horas extras para após 36a hora semanal em regime parcial, permitindo a sua compensação e o banco de horas individual;
g) eliminação do intervalo de 15 minutos para as mulheres empregadas;
h) eliminação do intervalo mínimo de uma hora para descanso e refeição;
i) regulamentação do teletrabalho com direitos inferiores aos demais empregados e ausência de pagamento por horas extras;
j) permissão de fracionamento de férias;
k) tabelamento dos danos morais em valores irrelevantes e em parâmetros em que a moral dos pobres vale menos do que as dos ricos, no velho estilo das Ordenações Filipinas;
l) permissão do trabalho de gestantes em atividades insalubres, salvo com atestado;
m) admissão da fraude do empregado maquiado de prestador de serviços autônomos;
n) criação do trabalho intermitente, também conhecido como “trabalhador de cabide”;
o) limitação da responsabilidade patronal em caso de sucessão;
p) descaracterização de diversas verbas de natureza salarial, não as incorporando mais ao contrato de trabalho;
q) limitação da possiblidade de equiparação salarial, substituindo localidade por empresa, além de acabar com a promoção alternada de mérito e antiguidade;
r) relativização do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, eliminando a incorporação de gratificação por tempo de serviço;
s) revogação da obrigatoriedade de assistência do sindicato na rescisão, deixando à mercê daquele que o demite o empregado que ainda precisa das verbas rescisórias para sobreviver ao desemprego anunciado;
t) fim da necessidade de negociação coletiva para demissão em massa;
u) autorização da rescisão por mútuo consentimento;
v) possibilidade de arbitragem para determinados empregados;
w) permissão de representação do trabalhador por empresa, sem participação de sindicato; x) determinação do fim da contribuição sindical obrigatória;
y) fim da obrigatoriedade de o Ministério do Trabalho atuar no estudo da regularidade dos planos de carreira;
z) criação da quitação anual de todos os direitos, pagos ou não, sob a lógica,  no país dos desempregados, do “quitar ou ser demitido”.
O esgotamento da ordem alfabética, entretanto, não implica no esgotamento das lesões trabalhistas. Seguem outras pérolas:
a) eliminação da constitucional ultratividade da norma coletiva;
b) responsabilização do empregado por dano processual;
c) ameaça ao empregado com possiblidade de se tornar devedor, mesmo quando vitorioso em alguns dos seus pedidos, desde que sucumbente noutros;
d) restrição do alcance de súmulas do TST;
e) estabelecimento de prescrição intercorrente;
f) modificação do ônus da prova, transferindo para o empregado novas responsabilidades probatórias;
g) obrigação de liquidação prévia da ação trabalhista, determinando a prévia contratação de uma perícia contábil;
h) limitação dos efeitos de revelia em direitos indisponíveis e impedimento de ajuizamento de nova demanda antes de quitação de custas;
i) retirada do protesto judicial como instrumento hábil à interrupção da prescrição;
j) admissão de prescrição total dos direitos lesionados;
k) estabelecimento da prescrição quinquenal para os trabalhadores e trabalhadoras rurais;
l) autorização de homologação de acordo extrajudicial pelo Judiciário, sem a plena garantia do direito de defesa;
m) eliminação da execução de ofício pelo juiz;
n) utilização do pior índice de atualização dos créditos trabalhistas (TR);
o) relativização do instituto da Justiça gratuita para os empregados, inclusive para fins de pagamento de honorários periciais e advocatícios;
p) eliminação da viabilidade jurídica da acumulação de pedidos;
q) permissão para que os créditos trabalhistas de empregados fixados em outros processos sejam penhorados para garantir pagamentos de honorários;
r) restrição do número de entidades que necessitam garantir o juízo para fins de defesa;
s) exigência de transcrição de ED, de acórdão e até das notas de rodapé para se admitir recursos de revista;
t) inauguração da segregatória transcendência, permitindo inclusive que a decisão judicial a respeito seja escassamente fundamentada;
u) término da uniformização de jurisprudência em TRT;
v) possibilidade de decisões monocráticas irrecorríveis em sede de agravo de instrumento; w) eliminação da exigência de depósito recursal, substituindo-o por fiança bancária ou seguro;
x) inclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mais restrito do que o novo Código de Processo Civil (CPC);
y) aceitação da arbitragem e dos planos de demissão voluntária ou incentivada (PDVs e PDIs) como institutos de quitação de direitos;

z) aniquilamento das bases fundantes da  Justiça do Trabalho.



Não sendo as letras do alfabeto latino, ainda que duplamente repetidas, suficientes para apontar todas as violações propostas, encerro por aqui os apontamentos. Não antes sem deixar de concluir que “modernizar tudo e todos” – o novo grito retumbante da elite brasileira – não passa de mera propaganda nascida, financiada e defendida por aqueles que compreendem o Direito do Trabalho como inimigo a ser vencido, pois empecilho ao lucro fácil e não distributivo da riqueza entre todos aqueles que a produzem.
Afinal, a mudança involutiva proposta na reforma trabalhista tem o sabor da perda de direitos historicamente adquiridos e o gosto amargo da supressão do conceito de trabalho como fator de dignidade da pessoa humana. O projeto que cria a nova Consolidação das Lesões Trabalhistas faz-nos lembrar que a coisificação da pessoa humana, séculos depois, ainda encontra moradia no gélido coração do capitalismo brasileiro.
Os neomodernistas do século 21, assumidamente, querem o renascimento da Idade Moderna.


terça-feira, 30 de maio de 2017

Is This The Life We Really Want? - Roger Waters - Download

Is This The Life We Really Want? - Roger Waters 



Is This the Life We Really Want? é um álbum de estúdio do cantor e compositor Roger Waters, lançado pela Columbia Records em junho de 2017 com produção musical de Nigel Godrich, também responsável pela mixagem.

Veja abaixo a tracklist de Is This The Life We Really Want?:
When We Were Young
Déjà Vu
The Last Refugee
Picture That
Broken Bones
Is This The Life We Really Want?
Bird in a Gale
The Most Beautiful Girl
Smell the Roses
Wait for Her
Oceans Apart
Part of Me Died

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Chuva, povo e Fora Temer em Uberlândia


Chuva, povo e Fora Temer em Uberlândia


Contra as medidas autoritárias e as ilegítimas e inconstitucionais retirada de Direitos Fundamentais, o povo Uberlandense mostrou seu descontentamento contra o governo Temer.






Nem a forte chuva que caiu no fim da tarde no centro de Uberlândia impediu milhares de cidadãos, das mais diversas áreas sociais, de demonstrar seu descontentamento com o desmonte do Estado Brasileiro.













Greve Geral 28/04




#GreveGeral



sexta-feira, 17 de março de 2017

Precisamos ouvir o Lenio Streck - Os presos da “lava jato”, os índios, o voyeurismo e a atriz global

O Jurista Lenio Streck tem se posicionado de maneira lúcida e contundente sobre a crise institucional que o Brasil atravessa. Na era da pós-verdade, onde convicções se sobrepõe à fatos, o jurista tem um raciocínio baseado em premissas sólidas, em argumentos em consonância com o ordenamento jurídico. Seus textos denunciam abusos, discricionariedades infundadas e o desmoronamento da Constituição Federal de 1988. É voz fundamental.  


SENSO INCOMUMOs presos da “lava jato”, os índios, o voyeurismo e a atriz global




Por Lenio Luiz Streck, no Consultor Jurídico
16 de março de 2017, 8h00

Subtese: “Voyerar” presos é o mesmo que fazer selfie em velório.
O colunista Mauricio Lima (revista Veja) conta — notícia não desmentida — que os atores Bruce Gomlevsky e Flávia Alessandra, que representam os delegados Marcio e Erika no filme sobre a “lava jato”, foram a Curitiba para filmar nas dependências da Polícia Federal. Feitas as tomadas — o local fora fechado para isso — o grupo da filmagem teve a “jenial” ideia de olhar alguns presos da “lava jato”. Foram levados pelos carcereiros a visitar as celas de Eduardo Cunha, Palocci etc., mas a maior atração querida pelos atores e membros da equipe de filmagem era Marcelo Odebrecht. Este, segundo a matéria, escondeu-se para não ser visto (ou filmado). Depois de alguns minutos, a atriz, à socapa e à sorrelfa (socapa e sorrelfa são por minha conta) conseguiu ver o troféu.
Incrível. Quer dizer, crível, porque em Pindorama tudo é possível. Os franceses faziam isso com nossos índios, certo? Os carcereiros da Polícia Federal, violando a privacidade dos presos, permitiram que os membros da equipe de filmagem vissem os “enjaulados”? Qual é o limite da humilhação? Vale tudo pela fama? Vale tudo para “mergulhar” no personagem?
No Rio de Janeiro, rasparam a cabeça de Eike Batista. Explicação da juíza: só raspamos as cabeças de presos homens porque as mulheres são mais asseadas (está escrito em uma decisão proposta pela Defensoria). E o que dizer dos episódios de Cabral e Garotinho?
E o que dizer, também, do tratamento dado aos presos “comuns”, não famosos? Humilhação cotidiana nas masmorras medievais (a expressão é do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal). Vida nua, diz Agambem. Simbolicamente o “papel” desempenhado pela atriz representa o olhar da sociedade sobre os presos. A sociedade observa como experimento. Um zoo (des)humano. Um misto de exotismo e vingança. E as conduções coercitivas? Cultura do espetáculo.
O que está acontecendo com o país? Autoridades cada vez mais truculentas e autoritárias. Em um estado da federação, desembargador mandou prender um policial que perturbara seu filho (o filho do desembargador). No Rio de Janeiro, agente que, cumprindo seu dever, exigiu documentos de magistrado, foi condenada por dizer que “juiz não é Deus”, em resposta a uma atitude própria daquilo que Faoro tão bem chamou de “sociedade estamental”. Em São Paulo, advogado foi algemado por “entrar no elevador errado” no Tribunal Regional do Trabalho. No Rio de Janeiro, juíza concede mandado de busca e apreensão coletivo em favela.
Todos os dias advogados e partes testemunham coisas tipo-estamentais. Já escrevi aqui que advogar virou exercício de humilhação cotidiana. No plano do imaginário social, tudo isso está interligado. No fundo, “os carcereiros” de Curitiba se sentem “proprietários” dos presos. Assim como os atores da Globo pensam que podem fazer voyeurismo dos detentos. Uns pensam que podem exibi-los; outros, que podem “espiá-los” (vejam a ambiguidade do “espiar”). Como se estivessem à venda. Como no século XIX, Flávia Alessandra queria examinar os dentes do preso, para ver se podia comprá-lo e, quem sabe, chicoteá-lo. Afinal, “somos” os outros — olhamos de fora. Não somos parte disso. Eis o paradoxo: pior é somos…
Consciente ou inconscientemente, é disso que se trata. Construímos esse imaginário, no interior do qual “cada um tem de saber o seu lugar”, porque alguns “eleitos” determinam as condições de ocupação desse lócus. Não é de admirar que continuamos com elevadores privativos, elevadores sociais e de serviço, estacionamentos privativíssimos, verbas especiais para tudo que é tipo de cargos. Como um dia disse a filósofa contemporânea Carolina Ferraz, justificando a separação entre elevadores sociais e de serviço, “as coisas estão muito misturadas, confusas, na sociedade moderna; algumas coisas, da tradição, devem ser preservadas”. Bingo. E que tradição, não? Ou o que disse a “promoter” Daniela Diniz: cada um deve ter o seu espaço; não é uma questão de discriminação, mas de respeito”. Como se aprende coisas com essa gente, não? É quase como olhar a GloboNews, com os filósofos Birnbaum, Kabina, Ontaime and Wolff. Nota: Promoter, até pela pronúncia (diz-se “promôôuuter), deve ser algo chique. Fazem festas para a burguesia cheirosa de Pindorama, que só usa perfumes oxítonos.
Sigo. A propósito, conto um episódio que ouvi no Rio de Janeiro há mais de 20 anos. Uma senhora, negra, fora impedida, pelo síndico, de usar o elevador social do prédio, porque empregada doméstica. Seu patrão entrou em juízo contra isso. E foi vencedor. A empregada ganhou uma espécie de “salvo conduto” para usar o elevador social. Dia seguinte à vitória, a senhora, com uma sacola das Casas da Banha a tiracolo, “embarcou” no elevador de serviço, ao que foi inquirida pelo seu patrão acerca do fato. Afinal, ganhara “permissão” para usar o elevador social. Ela respondeu: “— Doutor, eu sei o meu lugar”. Pronto. No fundo, é isso que as elites brasileiras, forjadas no patrimonialismo, conseguiram fazer. Na primeira metade do século XVI, Ettienne de La Bottie já escrevia o seu Discurso sobre a servidão voluntária. Ali ele já tentava explicar, antes da própria modernidade e dos direitos e garantias de igualdade que só exsurgiram séculos depois, as razões do “eu sei o meu lugar”.
Por isso não surpreende que tanta gente, aqui mesmo na ConJur, tenha dado razão ao juiz que disse que o advogado deveria prestar concurso para juiz, como se a profissão de advogado fosse inferior à profissão de magistrado (consciente ou inconscientemente, é isso que está por trás do discurso).Não surpreende que tanta gente tenha justificado a ação dos guardas que algemaram o advogado no TRT-2. Não surpreende que, atualmente, parcela considerável dos advogados consiga entrar no fórum mesmo quando as portas estão trancadas: sem espinha dorsal, passam por debaixo da porta. Mas, no fundo, não os culpo. Seu imaginário foi forjado desse modo. Sabem “o seu lugar”.
Não surpreende, portanto, a atitude da atriz global e dos carcereiros da polícia. Não que os carcereiros (não sei se tinha delegado na comitiva) e a própria atriz sejam elites no sentido estrito ou até que tenham consciência do que fizeram. Ocorre que, no plano do imaginário, é exatamente a incorporação desse corpus de representações que faz com que pensemos “como se fossemos”. Não esqueçamos que, com a ideologia, as coisas se invertem: por vezes quem tem mais medo da reforma agrária é quem só tem terra debaixo da unha, se me entendem a crítica à alienação (que é quando “alieno-a-minha-ação”; por isso, uma pessoa alienada “ali-é-nada”, com a permissão de minha LEER) e pedindo perdão pelo estagiário não levantar placa alguma.
E, afinal, não esqueçamos também que todos moram(os) em Pindorama. Que, como disse Millôr, tem como futuro um imenso passado pela frente.
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2017, 8h00